Pergunta
se a casa foi adquirida após o matrimônio, o bem será dividido
há 4 anos
55Cerigatto

Francilene Costa Matos
Perguntador
há 4 anos
Meu marido pode vender a casa que vamos deixar pro meu filho?
Boa noite. Sou casada em comunhão parcial de bens. Tenho uma casa que foi construída com dinheiro do meu trabalho. E sempre deixei claro com meu esposo que a casa e do nosso filho e não nossa. Até porque vivemos sempre brigando e parece que agora não tem.
Respostas (7)

Cerigatto





Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 20.877
há 4 anos
Se a casa foi adquirida após o matrimônio, o bem será dividido.

Bahuan Imóveis





Imobiliária
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 5.066
há 4 anos
Não, pois para vender é necessário a assinatura de ambas as partes.

Vanderson Ferri







Corretor de imóveis
Nível: 8 - Especialista
Respostas: 10.069
há 4 anos
SE VC NÃO ASSINAR ELE NÃO VENDE NESSE REGIME DE SEPARAÇÃO.

Lima





Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 5.882
há 4 anos
Tem que fazer um iventario.

Maria ângela Camini

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.966
há 4 anos
O que você deseja não pode ir contra o que a lei determina. Você não construiu a casa com o esforço do seu trabalho, você construiu a casa com o esforço do casal. De alguma maneira seu marido contribuiu para a construção seja porque pagou outras despesas, ou porque ficou em casa cuidando do lar ou simplesmente porque são casados. É assim que a lei vê estas situação. Se o terreno já era seu antes de casar, teu esposo não tem direito ao terreno, mas tem direito a ser indenizado em 50% da benfeitoria(casa) em caso de divórcio. Se você vier a falecer, ele é herdeiro dos teus bens particulares e meeiro dos adquiridos durante o casamento. Teria percentual igual ao do teu filho no terreno e direito a 50% da benfeitoria. Veja como o direito de família pode complicar o que parece simples. Para que nem ele e nem você vendam a casa, coloquem em nome de teu filho om usufruto de ambos vitalício, clausula de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade. quando seu filho for maior de idade somente se vocês assinarem pode ser vendida.

Zafir Russo



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 7.521
há 4 anos
Vocês devem ir ao Cartório e lá fazer uma Certidão de Usufruto para vosso filho! De qqer forma ele não poderá vender sem à sua assinatura !

Marisa Sanchez
Corretor de imóveis
Respostas: 2.780
há 3 anos
Tudo o que se constrói durante o casamento nesse regime de casamento é do casal. Não existe o "meu e o seu" e sim o "nosso". E claro que para vender a casa é preciso concordância de ambos os proprietários ou ordem judicial.