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Pergunta

7

se a casa foi adquirida após o matrimônio, o bem será dividido

há 4 anos

55

Cerigatto

imóvel guide usuário

Francilene Costa Matos

Perguntador

há 4 anos

Meu marido pode vender a casa que vamos deixar pro meu filho?

Boa noite. Sou casada em comunhão parcial de bens. Tenho uma casa que foi construída com dinheiro do meu trabalho. E sempre deixei claro com meu esposo que a casa e do nosso filho e não nossa. Até porque vivemos sempre brigando e parece que agora não tem.

Respostas (7)

Corretor de imóveis

Cerigatto

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 6 - Avançado

Respostas: 20.877

há 4 anos

Se a casa foi adquirida após o matrimônio, o bem será dividido.

Corretor de imóveis

Bahuan Imóveis

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze

Imobiliária

Nível: 6 - Avançado

Respostas: 5.066

há 4 anos

Não, pois para vender é necessário a assinatura de ambas as partes.

Corretor de imóveis

Vanderson Ferri

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze Troféu de prata Troféu de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 8 - Especialista

Respostas: 10.069

há 4 anos

SE VC NÃO ASSINAR ELE NÃO VENDE NESSE REGIME DE SEPARAÇÃO.

Corretor de imóveis

Lima

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 6 - Avançado

Respostas: 5.882

há 4 anos

Tem que fazer um iventario.

Corretor de imóveis

Maria ângela Camini

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 7.966

há 4 anos

O que você deseja não pode ir contra o que a lei determina. Você não construiu a casa com o esforço do seu trabalho, você construiu a casa com o esforço do casal. De alguma maneira seu marido contribuiu para a construção seja porque pagou outras despesas, ou porque ficou em casa cuidando do lar ou simplesmente porque são casados. É assim que a lei vê estas situação. Se o terreno já era seu antes de casar, teu esposo não tem direito ao terreno, mas tem direito a ser indenizado em 50% da benfeitoria(casa) em caso de divórcio. Se você vier a falecer, ele é herdeiro dos teus bens particulares e meeiro dos adquiridos durante o casamento. Teria percentual igual ao do teu filho no terreno e direito a 50% da benfeitoria. Veja como o direito de família pode complicar o que parece simples. Para que nem ele e nem você vendam a casa, coloquem em nome de teu filho om usufruto de ambos vitalício, clausula de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade. quando seu filho for maior de idade somente se vocês assinarem pode ser vendida.

Corretor de imóveis

Zafir Russo

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 7.521

há 4 anos

Vocês devem ir ao Cartório e lá fazer uma Certidão de Usufruto para vosso filho! De qqer forma ele não poderá vender sem à sua assinatura !

Corretor de imóveis sem foto

Marisa Sanchez

Corretor de imóveis

Respostas: 2.780

há 3 anos

Tudo o que se constrói durante o casamento nesse regime de casamento é do casal. Não existe o "meu e o seu" e sim o "nosso". E claro que para vender a casa é preciso concordância de ambos os proprietários ou ordem judicial.

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