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O que fazer nessa situação?

Comprei um apartamento em construção. Na entrega das chaves descubro que o imóvel não tem água individualizada conforme preconiza a lei federal 30. 312/2016. E agora, devo receber as chaves e concordar com a ilegalidade e amargar de pagar água para os outros o resto da vida. Ou me negar de receber e ter que esperar até quando a justiça resolver e até quando a construtora resolver o problema se preciso do imóvel. OBS. A construtora muito influente em Caldas Novas - GO conseguiu o habite-se neste mês (será que a fiscal não sabia que a obra estava irregular). A Demae (fornecedora de água) de Caldas Novas também se omitiu nesta irregularidade. Como fazer para brigar com tubarôes.

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 4 anos

O que fazer nessa situação?

Comprei um apartamento em construção. Na entrega das chaves descubro que o imóvel não tem água individualizada conforme preconiza a lei federal 30. 312/2016. E agora, devo receber as chaves e concordar com a ilegalidade e amargar de pagar água para os outros o resto da vida. Ou me negar de receber e ter que esperar até quando a justiça resolver e até quando a construtora resolver o problema se preciso do imóvel. OBS. A construtora muito influente em Caldas Novas - GO conseguiu o habite-se neste mês (será que a fiscal não sabia que a obra estava irregular). A Demae (fornecedora de água) de Caldas Novas também se omitiu nesta irregularidade. Como fazer para brigar com tubarôes.

Respostas (7)

há 4 anos

A lei 13312 prevê que Imóveis tenham instalação individualizada a partir de 12/07/2021 então precisas ver o que está especificado no memorial descritivo do imóvel e se o projeto aprovado foi anterior a está data. Felicidades.

há 4 anos

Não se trata de fiscal ou coisa do tipo, primeiro quando comprou na planta, tem que ver a aprovação do projeto de quando era, provavelmente de ser anterior a lei mencionada, sendo assim a construtora segue a aprovação que foi concedida, o chamado R. I ( registro de incorporação )
Agora se no R. I consta que a tubulação de água já será entregue individualizada, ai você pode cobrar da construtora e se ela se negar, entre com um processo. Porém é certeza de que a aprovação é anterior a lei, sendo assim, deve solicitar o R. I da construção para sanar a sua dúvida antes de brigar em vão com tubarões !!!

há 4 anos

Primeiro tem que observar duas coisas, primeiro por que o projeto do prédio pode ser antigo e ainda não tinha essa lei em vigor, segundo a descrição do prédio para verificar se previa no prédio água e gás individual, se uma dessas estiver errada, vale a pena entrar na justiça porque esses itens hoje influi tanto no dia a dia do condomínio quanto na valorização do apartamento.

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