há 5 anos
Completamente ilegal e inclusive a Lei não permite o repasse ao inquilino. Há imobiliárias online e físicas que obrigam o inquilino a pagar para depois devolver no mês seguinte sem correção. Há imobiliárias no Paraná que inclusive, determinam em contrato a obrigação do inquilino pagar e depois pedir devolução em um determinado prazo sob pena de não o fazendo perder o direito a devolução. O mais absurdo é que o CRECI do PR não toma qualquer atitude em punir estas empresas. Minha recomendação é procurar um advogado e acionar o locador com infração legal que a indenização pode chegar a 24 alugueis. Só existe uma hipótese de o inquilino pagar o fundo de reserva que é quando a despesa do condomínio mensal é maior que a receita e o sindico tem que usar o fundo de reserva e depois devolver o dinheiro. Nesse caso o síndico faz chama extra para devolver os valores ao fundo e todos pagam. Há nesse caso devolução, como se fosse um empréstimo. Note que é 'chamada extra". O fundo dos funcionários para pagar 13 e férias não é fundo de reserva, e estes os inquilinos pagam pois evita ter que cobrar duas cotas no final do ano para manter a Receita em dia.