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Pergunta

9

Completamente ilegal e inclusive a Lei não permite o repasse ao inquilino. Há imobiliárias online e físicas que obrigam o inquilino a pagar para depois devolver no mês seguinte sem correção. Há imobiliárias no Paraná que inclusive, determinam em contrato a obrigação do inquilino pagar e depois pedir devolução em um determinado prazo sob pena de não o fazendo perder o direito a devolução. O mais absurdo é que o CRECI do PR não toma qualquer atitude em punir estas empresas. Minha recomendação é procurar um advogado e acionar o locador com infração legal que a indenização pode chegar a 24 alugueis. Só existe uma hipótese de o inquilino pagar o fundo de reserva que é quando a despesa do condomínio mensal é maior que a receita e o sindico tem que usar o fundo de reserva e depois devolver o dinheiro. Nesse caso o síndico faz chama extra para devolver os valores ao fundo e todos pagam. Há nesse caso devolução, como se fosse um empréstimo. Note que é 'chamada extra". O fundo dos funcionários para pagar 13 e férias não é fundo de reserva, e estes os inquilinos pagam pois evita ter que cobrar duas cotas no final do ano para manter a Receita em dia.

há 4 anos

82

Maria ângela Camini

imóvel guide usuário

Cristiana Pessoa

Perguntador

há 4 anos

Inquilino deve pagar fundo de reserva?

Respostas (9)

Corretor de imóveis

Maria ângela Camini

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 7.966

há 4 anos

Completamente ilegal e inclusive a Lei não permite o repasse ao inquilino. Há imobiliárias online e físicas que obrigam o inquilino a pagar para depois devolver no mês seguinte sem correção. Há imobiliárias no Paraná que inclusive, determinam em contrato a obrigação do inquilino pagar e depois pedir devolução em um determinado prazo sob pena de não o fazendo perder o direito a devolução. O mais absurdo é que o CRECI do PR não toma qualquer atitude em punir estas empresas. Minha recomendação é procurar um advogado e acionar o locador com infração legal que a indenização pode chegar a 24 alugueis. Só existe uma hipótese de o inquilino pagar o fundo de reserva que é quando a despesa do condomínio mensal é maior que a receita e o sindico tem que usar o fundo de reserva e depois devolver o dinheiro. Nesse caso o síndico faz chama extra para devolver os valores ao fundo e todos pagam. Há nesse caso devolução, como se fosse um empréstimo. Note que é 'chamada extra". O fundo dos funcionários para pagar 13 e férias não é fundo de reserva, e estes os inquilinos pagam pois evita ter que cobrar duas cotas no final do ano para manter a Receita em dia.

Corretor de imóveis

Cerigatto

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 6 - Avançado

Respostas: 20.877

há 4 anos

Se o fundo for destinado a despesas ordinárias.

Corretor de imóveis

Fernando Wesley Gasques

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 586

há 4 anos

É dever do locador arcar com os custos do fundo de reserva. X - pagar as despesas extraordinárias de condomínio.

Corretor de imóveis

Lima

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 6 - Avançado

Respostas: 5.882

há 4 anos

A lei do inquilinato determina que cabe a locatorio o pagamento apenas das despesas ordinarias do condominio,ja as despesas extraordinarias no caso fundo de reserva e de responsabilidade do proprietario do imovel e devem ser pagas por ele.

Corretor de imóveis

Hercules - Gestão Imobiliária

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 943

há 4 anos

Ola Depende para que e em que situação. é valor mensal pago ao condomínio ?? já existia ? ou foi feito para alguma urgência ou reforma ??

Corretor de imóveis

Rubens Antony

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco

Corretor de imóveis

Nível: 5 - profissional

Respostas: 8.007

há 2 anos

Em situações de locação do imóvel, segundo a lei 8.245/91 que dispõe sobre normas para locações de imóveis urbanos, é dever do locador arcar com os custos do fundo de reserva.

Corretor de imóveis sem foto

Marisa Sanchez

Corretor de imóveis

Respostas: 2.780

há 3 anos

Por lei FR é uma despesa do proprietário e toda vez que o FR for usado para pagar despesas ordinárias o inquilino deve repô-lo.

Corretor de imóveis

Jose Americo Da Silva

Corretor de imóveis

Respostas: 6.659

há 1 ano

Não. Fundo de reserva quem paga é o proprietário, eventualmente se o condomínio utilizar o fundo de reserva para cobrir despesa ordinária, desde que haja comprovação, a parcela do fundo de reserva destinada a repor esse valor, pode ser atribuída ao inquilino, se essa ocorrência se der na vigência do contrato de locação.

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