Pergunta
Completamente ilegal e inclusive a Lei não permite o repasse ao inquilino. Há imobiliárias online e físicas que obrigam o inquilino a pagar para depois devolver no mês seguinte sem correção. Há imobiliárias no Paraná que inclusive, determinam em contrato a obrigação do inquilino pagar e depois pedir devolução em um determinado prazo sob pena de não o fazendo perder o direito a devolução. O mais absurdo é que o CRECI do PR não toma qualquer atitude em punir estas empresas. Minha recomendação é procurar um advogado e acionar o locador com infração legal que a indenização pode chegar a 24 alugueis. Só existe uma hipótese de o inquilino pagar o fundo de reserva que é quando a despesa do condomínio mensal é maior que a receita e o sindico tem que usar o fundo de reserva e depois devolver o dinheiro. Nesse caso o síndico faz chama extra para devolver os valores ao fundo e todos pagam. Há nesse caso devolução, como se fosse um empréstimo. Note que é 'chamada extra". O fundo dos funcionários para pagar 13 e férias não é fundo de reserva, e estes os inquilinos pagam pois evita ter que cobrar duas cotas no final do ano para manter a Receita em dia.
há 4 anos
82Maria ângela Camini

Cristiana Pessoa
Perguntador
há 4 anos
Inquilino deve pagar fundo de reserva?
Respostas (9)

Maria ângela Camini

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.966
há 4 anos
Completamente ilegal e inclusive a Lei não permite o repasse ao inquilino. Há imobiliárias online e físicas que obrigam o inquilino a pagar para depois devolver no mês seguinte sem correção. Há imobiliárias no Paraná que inclusive, determinam em contrato a obrigação do inquilino pagar e depois pedir devolução em um determinado prazo sob pena de não o fazendo perder o direito a devolução. O mais absurdo é que o CRECI do PR não toma qualquer atitude em punir estas empresas. Minha recomendação é procurar um advogado e acionar o locador com infração legal que a indenização pode chegar a 24 alugueis. Só existe uma hipótese de o inquilino pagar o fundo de reserva que é quando a despesa do condomínio mensal é maior que a receita e o sindico tem que usar o fundo de reserva e depois devolver o dinheiro. Nesse caso o síndico faz chama extra para devolver os valores ao fundo e todos pagam. Há nesse caso devolução, como se fosse um empréstimo. Note que é 'chamada extra". O fundo dos funcionários para pagar 13 e férias não é fundo de reserva, e estes os inquilinos pagam pois evita ter que cobrar duas cotas no final do ano para manter a Receita em dia.

Cerigatto





Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 20.877
há 4 anos
Se o fundo for destinado a despesas ordinárias.

Vanderson Ferri







Corretor de imóveis
Nível: 8 - Especialista
Respostas: 10.069
há 4 anos
NÃO PODE.

Fernando Wesley Gasques

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 586
há 4 anos
É dever do locador arcar com os custos do fundo de reserva. X - pagar as despesas extraordinárias de condomínio.

Lima





Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 5.882
há 4 anos
A lei do inquilinato determina que cabe a locatorio o pagamento apenas das despesas ordinarias do condominio,ja as despesas extraordinarias no caso fundo de reserva e de responsabilidade do proprietario do imovel e devem ser pagas por ele.

Hercules - Gestão Imobiliária



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 943
há 4 anos
Ola Depende para que e em que situação. é valor mensal pago ao condomínio ?? já existia ? ou foi feito para alguma urgência ou reforma ??

Rubens Antony




Corretor de imóveis
Nível: 5 - profissional
Respostas: 8.007
há 2 anos
Em situações de locação do imóvel, segundo a lei 8.245/91 que dispõe sobre normas para locações de imóveis urbanos, é dever do locador arcar com os custos do fundo de reserva.

Marisa Sanchez
Corretor de imóveis
Respostas: 2.780
há 3 anos
Por lei FR é uma despesa do proprietário e toda vez que o FR for usado para pagar despesas ordinárias o inquilino deve repô-lo.

Jose Americo Da Silva
Corretor de imóveis
Respostas: 6.659
há 1 ano
Não. Fundo de reserva quem paga é o proprietário, eventualmente se o condomínio utilizar o fundo de reserva para cobrir despesa ordinária, desde que haja comprovação, a parcela do fundo de reserva destinada a repor esse valor, pode ser atribuída ao inquilino, se essa ocorrência se der na vigência do contrato de locação.