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Pergunta

9

se quando alugou ja sabia n pode alegar isso

há 4 anos

63

Cassiana

imóvel guide usuário

érica Farias

Perguntador

há 4 anos

Inquilino quer devolver imóvel por ter feira na rua?

Respostas (9)

Corretor de imóveis

Cassiana

Corretor de imóveis

Respostas: 101

há 4 anos

Se quando alugou ja sabia n pode alegar isso.

Corretor de imóveis

Lima

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 6 - Avançado

Respostas: 5.882

há 4 anos

Pode devolver , porem paga-se a multa de acordo com contrato.

Corretor de imóveis

Maria ângela Camini

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 7.966

há 4 anos

Sem problemas, rescisão unilateral do imóvel, desocupa, devolve as chaves e paga a multa.

Corretor de imóveis sem foto

Sandra Rezende

Corretor de imóveis

Respostas: 25

há 4 anos

Só se constar em contrato essa exigencia.

Corretor de imóveis

Maxximovel - Mkt Imobiliário Digital

Corretor de imóveis

Respostas: 533

há 4 anos

O corretor não o avisou, pois essa é uma condição essencial para locar esse tipo de imóvel.

Corretor de imóveis

Vanderson Ferri

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze Troféu de prata Troféu de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 8 - Especialista

Respostas: 10.069

há 4 anos

Se ele não foi avisado ele pode alegar que foi enganado.

Corretor de imóveis sem foto

Marisa Sanchez

Corretor de imóveis

Respostas: 2.780

há 3 anos

Ele pagará a multa vez que ter feira na rua não é justo motivo para a rescisão contratual.

Corretor de imóveis

Alvim Leste Imóveis

Medalha de bronze

Imobiliária

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 20.442

há 2 anos

Se ele pagar a multa devida tudo bem. Ter feira livre na rua não é motivo para rescisão contratual.

Corretor de imóveis

Jose Americo Da Silva

Corretor de imóveis

Respostas: 6.659

há 1 ano

Se a existência de feira livre na rua do imóvel não foi informada, quando das negociações, temos que sim, pois obrigação do locatário entregar o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina. , e no dia da feira, ou 4 vezes ao, mês, 48 vezes ao ano ou 120 dias em um contrato de 30 meses, o locatário acaba ficando com seu acesso restrito ao imóvel. Parece muito rigor. Mas quem mora em rua que recebe feira semanalmente, conhece bem os transtornos causados.

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