Pergunta
se quando alugou ja sabia n pode alegar isso
há 4 anos
63Cassiana

érica Farias
Perguntador
há 4 anos
Inquilino quer devolver imóvel por ter feira na rua?
Respostas (9)

Cassiana
Corretor de imóveis
Respostas: 101
há 4 anos
Se quando alugou ja sabia n pode alegar isso.

Lima





Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 5.882
há 4 anos
Pode devolver , porem paga-se a multa de acordo com contrato.

Maria ângela Camini

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.966
há 4 anos
Sem problemas, rescisão unilateral do imóvel, desocupa, devolve as chaves e paga a multa.

Sandra Rezende
Corretor de imóveis
Respostas: 25
há 4 anos
Só se constar em contrato essa exigencia.

Maxximovel - Mkt Imobiliário Digital
Corretor de imóveis
Respostas: 533
há 4 anos
O corretor não o avisou, pois essa é uma condição essencial para locar esse tipo de imóvel.

Vanderson Ferri







Corretor de imóveis
Nível: 8 - Especialista
Respostas: 10.069
há 4 anos
Se ele não foi avisado ele pode alegar que foi enganado.

Marisa Sanchez
Corretor de imóveis
Respostas: 2.780
há 3 anos
Ele pagará a multa vez que ter feira na rua não é justo motivo para a rescisão contratual.
Alvim Leste Imóveis

Imobiliária
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 20.442
há 2 anos
Se ele pagar a multa devida tudo bem. Ter feira livre na rua não é motivo para rescisão contratual.

Jose Americo Da Silva
Corretor de imóveis
Respostas: 6.659
há 1 ano
Se a existência de feira livre na rua do imóvel não foi informada, quando das negociações, temos que sim, pois obrigação do locatário entregar o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina. , e no dia da feira, ou 4 vezes ao, mês, 48 vezes ao ano ou 120 dias em um contrato de 30 meses, o locatário acaba ficando com seu acesso restrito ao imóvel. Parece muito rigor. Mas quem mora em rua que recebe feira semanalmente, conhece bem os transtornos causados.