há 3 anos
Você pode tentar de forma amigável, normalmente não dá resultado. Pode pedir judicialmente o despejo cumulado com pagamentos atrasados, se houver quebra de cláusulas do contrato ou atraso na quitação dos alugueres. Pode pedir apenas a Ação de Despejo, alegando que os valores devidos serão cobrados em ação de título executivo.