há 2 anos
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Dono de imóvel troca de imobiliária, podemos recorrer a uma multa?
Sou inquilina meu contrato é de 1 ano porém ainda não venceu O dono imóvel optou por trocar de imobiliária O nosso contrato foi quebrado Podemos recorrer a uma multa Somos obrigados a ir para esta outra imobiliára.
Usuário Imóvel Guide perguntou:
há 2 anos
Dono de imóvel troca de imobiliária, podemos recorrer a uma multa?
Sou inquilina meu contrato é de 1 ano porém ainda não venceu O dono imóvel optou por trocar de imobiliária O nosso contrato foi quebrado Podemos recorrer a uma multa Somos obrigados a ir para esta outra imobiliára.
Respostas (9)
Bom dia, pelo meu ver o contrato quebrado é de administração ou seja não é o de locação que ainda está em vigor. Portanto o locador tem todo direito, se não estiver satisfeito c a adm. Da Imobiliaria mudar de Administração deste que faça o DISTRATO.
há 2 anos
O contrato de administração entre proprietário e imobiliária foi rescindido, isso não anula o seu contrato que ele deverá honrar e cumprir em outra imobiliária,.
há 2 anos
Você tem o direito de recorrer a multa se a imobiliária não tiver cumprindo com o compromisso.
há 2 anos
Sim. O locador deve pagar uma multa proporcional ao tempo deo término do contrato.
há 2 anos
Se a troca de imobiliária altera alguma clausula do contrato, pode.
há 2 anos
Uma coisa é o contrato com a imobiliária. Outra coisa é o contrato de locação. É lícito ao locador mudar de imobiliária, desde que não haja prejuízo ao inquilino. Caso o inquilino seja prejudicado, ele pode pleitear a quebra do contrato e indenização por tal prejuízo.
há 2 anos
Não.
há 2 anos
Não houve quebra de contrato. O contrato de locação permanece o mesmo até terminar o prazo contratado. O locador pode mudar de administração quando desejar, em nada interfere na locação. A imobiliária atua como procuradora do locador e este, pode trocar de procurador quando for preciso. Ele só te avisa a nova imobiliaria.
há 2 anos
NA pratica não faz diferença desde que o contrato continue em vigência.
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