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Pergunta

8

Ola, fora do apartamento nao tem nada a ver com locatario e sim do proprietario do imovel.

há 1 ano

53

Macilene De Moura

imóvel guide usuário

Jácomo Luiz Torrezan Neto

Perguntador

há 1 ano

Isso é lei, ou seja podem fazer isso?

OlÁ bom dia, Estou alugando um apartamento pela imobiliária recebi a minuta do contrato de locação e nela consta a cláusula que ref a pintura externa do apartamento seria de responsabilidade do inquilino.

Respostas (8)

Corretor de imóveis

Macilene De Moura

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 2.216

há 1 ano

Ola, fora do apartamento nao tem nada a ver com locatario e sim do proprietario do imovel.

Corretor de imóveis

Nei Cancelier

Corretor de imóveis

Respostas: 7

há 1 ano

Proprietário é o responsável pela pintura externa do prédio.

Corretor de imóveis

Vander-li Alves Ferreira

Corretor de imóveis

Respostas: 137

há 1 ano

Em apartamento, a pintura geralmente e feita pelo condominio, consulte um advogado, creio que não pode.

Corretor de imóveis

Nayrob Santana

Corretor de imóveis

Respostas: 592

há 1 ano

A parte externa é considerada como fachada, portanto é de responsabilidade do proprietário.

Corretor de imóveis

Cerigatto

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 6 - Avançado

Respostas: 20.402

há 1 ano

Geralmente é pintura interna, que deve ser entregue na mesmas condições do inicio da locação.

Corretor de imóveis

Romaldo Oliveira

Corretor de imóveis

Respostas: 17

há 1 ano

Não. Está é despesa que será paga pelo proprietário.

Corretor de imóveis

Abravanel

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 2.418

há 1 ano

- Precisa haver um acordo entre proprietário e inquilino.

Corretor de imóveis

Juliano Cardoso

Medalha de bronze Medalha de prata

Corretor de imóveis

Nível: 3 - Master

Respostas: 9.523

há 11 meses

Pintura externa? Está inquilino ou locador? Se for inquilino ou locatário que são a mesma pessoa, é uma cláusula leonina, portanto inexistente e que te dá o direito de pleitear na justiça o não cumprimento, se estiver locador que é o proprietário, está correto, o que eu aconselho é que procure outro apartamento e imobiliária, já que, pintura externa pertence ao condomínio e é taxa extraordinária.

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