Pergunta
1 anos
há 4 anos
106Leonardo Ribeiro

Jonas Leite
Perguntador
há 5 anos
Qual o prazo mínimo de locação comercial?
Respostas (10)

Leonardo Ribeiro
Corretor de imóveis
Respostas: 96
há 4 anos
1 anos.
Garnet
Corretor de imóveis
Respostas: 137
há 4 anos
Não ha prazo mínimo determinado.

Abravanel



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 2.400
há 4 anos
A vigência de um contrato de locação residencial não pode ser inferior a 30 meses (porém, não há proibição de contratos com prazo inferior). Já nas locações comerciais não há prazo mínimo determinado.

Lima





Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 5.882
há 5 anos
A vigência de um contrato de locação residencial não pode ser inferior a 30 meses (porém, não há proibição de contratos com prazo inferior). Já nas locações comerciais não há prazo mínimo determinado.

Vanderson Ferri







Corretor de imóveis
Nível: 8 - Especialista
Respostas: 10.069
há 5 anos
O prazo é acordado entre as partes, geralmente pede 1 ano mas nada impede de ser menor.

Maricelia Serra Leal
Corretor de imóveis
Respostas: 21
há 5 anos
1 ano.

Maria ângela Camini

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.966
há 5 anos
Olá, na locação não residencial é livre o prazo contratado, não havendo prazo mínimo. Este somente é definido na locação residencial que determina que até 03 meses a locação é considerada de temporada, com regras diferenciadas. Portanto na comercial é livre acordo entre as partes devendo ter o cuidado com om prazo de 5 anos ou mais.

Zafir Russo



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 7.408
há 5 anos
Via de Regra um ano renovável!

Cristina Wagner Salvadori






Corretor de imóveis
Nível: 7 - Executivo
Respostas: 4.005
há 2 anos
Geralmente 1 ano.

Luiz Carlos Da Silva Oliveira

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 382
há 6 meses
O prazo mínimo recomendado para locação comercial no Brasil, conforme a prática do mercado e a segurança jurídica prevista na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), é de cinco anos. Esse período é crucial para garantir o direito à renovação compulsória, permitindo que o locatário proteja seu fundo de comércio e assegure a continuidade do negócio. A renovação automática é viável apenas se o contrato inicial for de no mínimo cinco anos e o imóvel for ocupado ininterruptamente por três anos. Embora a lei não imponha um prazo mínimo obrigatório, a recomendação de cinco anos busca oferecer estabilidade e previsibilidade para ambas as partes, equilibrando interesses de locadores e locatários, especialmente em contratos que envolvem altos investimentos em instalações e adaptações.