Pergunta
Deve ser feita mediante observação no contrato, se foi causada por infringir as cláusulas do contrato ou por requerimento de uso do imóvel. Nos dois casos pede a quebra e o pagamento de multa se for o caso
há 3 anos
111Vanderson Ferri
Ivana Valério
Perguntador
há 3 anos
Rescisão de locação residencial pelo locador?
Como fazer?
Respostas (8)
Vanderson Ferri
Corretor de imóveis
Nível: 8 - Especialista
Respostas: 10.102
há 3 anos
Deve ser feita mediante observação no contrato, se foi causada por infringir as cláusulas do contrato ou por requerimento de uso do imóvel. Nos dois casos pede a quebra e o pagamento de multa se for o caso.
Beth Haddad
Corretor de imóveis
Respostas: 46
há 3 anos
Deve-se dar pelo menos 60 dias para o locatário procurar um novo lugar.
Lima
Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 5.959
há 3 anos
A Lei do Inquilinato é clara no sentido de não permitir a rescisão de contrato de aluguel pelo locador antes do prazo. Exatamente! Se não houver acordo entre locador e locatário, mesmo que o locador queira retomar o imóvel antes do prazo mediante pagamento de multa contratual ao locatário, não poderá!
Grupo Zurique
Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 794
há 3 anos
O locador poderá solicitar o imóvel ao inquilino, porém cabe ao inquilino e ao locado negociar a sua saída.
Emilton Araújo Da Costa
Corretor de imóveis
Respostas: 44
há 3 anos
Deve-se comunicar ao locatário com pelo menos 03 meses de antecedência.
Cerigatto
Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 20.323
há 3 anos
Só poderá ser feito a rescisão sem penalidades se houver descumprimentos nas cláusulas contratuais.
Maria ângela Camini
Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.651
há 3 anos
Somente é possivel durante o contrato por infração ou quando o contrato estiver em prazo indeterminado nos contratos acima de 30 meses com aviso de desocupação em 30 dias por escrito. Nos casos do artigo 47 e 46 da lei 8.245/91.
Zafir Russo
Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 7.440
há 3 anos
“Art. 4o Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. O locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada, proporcional ao período de cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a que for judicialmente estipulada.”.