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Pergunta

8

Ordem de despejo

há 3 anos

77

Real Trade Imóveis

imóvel guide usuário

Ednéia R De Oliveira

Perguntador

há 3 anos

Locação pelo prazo de seis meses.

Aluguei o meu imóvel para um sr pelo prazo de seis meses alegando para tratamento de saúde. Findando o prazo não quiz sair e entrou com uma Liminar. Por ter uma longa ficha penal foi detido e voltou. Me sinto ameaçada. O que devo fazer para acelerar a des

Respostas (8)

Corretor de imóveis sem foto

Real Trade Imóveis

Imobiliária

Respostas: 6

há 3 anos

Ordem de despejo.

Corretor de imóveis

Poliana

Corretor de imóveis

Respostas: 55

há 3 anos

Fazer boletim de ocorrença.

Corretor de imóveis

Vanderson Ferri

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze Troféu de prata Troféu de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 8 - Especialista

Respostas: 10.102

há 3 anos

Ação judicial, mas a justiça proibiu qualquer ação de despejo durante a pandemia.

Corretor de imóveis

Maria ângela Camini

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 7.651

há 3 anos

Devias ter analisado com um profissional habilitado as vantagens e desvantagens em relação aos prazos e também ter feito a análise da ficha do locatário antes de alugar. Isso teria evitado todos estes transtornos, espero que pelo menos tenhas solicitado algum tipo de garantia. a locação por prazo menor que 30 meses impede a retomada do imóvel pelo proprietário porque concede ao inquilino o direito a renovação automática por prazo indeterminado. Somente nos casos do art. 47 da lei 8.245/91 poderás retoma o imóvel antes de 5 anos. Portanto o inquilino agiu dentro da lei e nem precisava ter entrado com liminar, bastava ter ignorado tua solicitação. Se ele pagava o aluguel não havia como despeja-lo. Quanto a situação do inquilino em relação a ficha penal dele precisas que um advogado te oriente porque se o aluguel está em dia, se ele está legalmente em liberdade e não se escondendo para não ser preso e efetivamente nunca te ameaçou você terá que pela via judicial provar que ele está te ameaçando para conseguir despeja-lo. Então procure logo um advogado para analisar a situação porque nós só podes nos basear nos teus relatos. Nunca em hipótese alguma aluguel teu imóvel sem fazer rigorosa analise do cadastro do pretendente e deixar que um profissional faça teu contrato e vistoria. Se era para tratamento de saúde tinhas que ter alugado por temporada que o máximo é de 3 meses sem direito a renovação.

Corretor de imóveis

Mario Antonio Milani

Corretor de imóveis

Respostas: 7

há 3 anos

Não há outra maneira a não ser acioná-lo na justiça. Artigo 574 do Código Civil.

Corretor de imóveis

Cerigatto

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 6 - Avançado

Respostas: 20.402

há 3 anos

É fundamental para as partes envolvidas no aluguel conhecer essa lei antes de fechar negócio. Essa é a garantia de que não haverá surpresas e de que todos os direitos e deveres ficarão nítidos em todo o processo de locação. Assim como outras leis no Brasil, a lei do inquilinato é muito extensa e abrange diversas situações. Isso faz com que muitas dúvidas apareçam e, consequentemente, pode comprometer o fechamento correto de um contrato de aluguel.

Corretor de imóveis

Zafir Russo

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 7.440

há 3 anos

Pode pedir o desocupação em Juízo. E informa que a locação vencida foi para moradia!

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