Pergunta
Ordem de despejo
há 3 anos
77Real Trade Imóveis
Ednéia R De Oliveira
Perguntador
há 3 anos
Locação pelo prazo de seis meses.
Aluguei o meu imóvel para um sr pelo prazo de seis meses alegando para tratamento de saúde. Findando o prazo não quiz sair e entrou com uma Liminar. Por ter uma longa ficha penal foi detido e voltou. Me sinto ameaçada. O que devo fazer para acelerar a des
Respostas (8)
Real Trade Imóveis
Imobiliária
Respostas: 6
há 3 anos
Ordem de despejo.
Poliana
Corretor de imóveis
Respostas: 55
há 3 anos
Fazer boletim de ocorrença.
Lima
Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 5.959
há 3 anos
Ação judicial.
Vanderson Ferri
Corretor de imóveis
Nível: 8 - Especialista
Respostas: 10.102
há 3 anos
Ação judicial, mas a justiça proibiu qualquer ação de despejo durante a pandemia.
Maria ângela Camini
Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.651
há 3 anos
Devias ter analisado com um profissional habilitado as vantagens e desvantagens em relação aos prazos e também ter feito a análise da ficha do locatário antes de alugar. Isso teria evitado todos estes transtornos, espero que pelo menos tenhas solicitado algum tipo de garantia. a locação por prazo menor que 30 meses impede a retomada do imóvel pelo proprietário porque concede ao inquilino o direito a renovação automática por prazo indeterminado. Somente nos casos do art. 47 da lei 8.245/91 poderás retoma o imóvel antes de 5 anos. Portanto o inquilino agiu dentro da lei e nem precisava ter entrado com liminar, bastava ter ignorado tua solicitação. Se ele pagava o aluguel não havia como despeja-lo. Quanto a situação do inquilino em relação a ficha penal dele precisas que um advogado te oriente porque se o aluguel está em dia, se ele está legalmente em liberdade e não se escondendo para não ser preso e efetivamente nunca te ameaçou você terá que pela via judicial provar que ele está te ameaçando para conseguir despeja-lo. Então procure logo um advogado para analisar a situação porque nós só podes nos basear nos teus relatos. Nunca em hipótese alguma aluguel teu imóvel sem fazer rigorosa analise do cadastro do pretendente e deixar que um profissional faça teu contrato e vistoria. Se era para tratamento de saúde tinhas que ter alugado por temporada que o máximo é de 3 meses sem direito a renovação.
Mario Antonio Milani
Corretor de imóveis
Respostas: 7
há 3 anos
Não há outra maneira a não ser acioná-lo na justiça. Artigo 574 do Código Civil.
Cerigatto
Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 20.402
há 3 anos
É fundamental para as partes envolvidas no aluguel conhecer essa lei antes de fechar negócio. Essa é a garantia de que não haverá surpresas e de que todos os direitos e deveres ficarão nítidos em todo o processo de locação. Assim como outras leis no Brasil, a lei do inquilinato é muito extensa e abrange diversas situações. Isso faz com que muitas dúvidas apareçam e, consequentemente, pode comprometer o fechamento correto de um contrato de aluguel.
Zafir Russo
Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 7.440
há 3 anos
Pode pedir o desocupação em Juízo. E informa que a locação vencida foi para moradia!