Pergunta
Art. 1º do Decreto-Lei 1876/.81 : " Ficam isentas do pagamento de foros, taxas de ocupação e laudêmios, referentes a imóveis de propriedade da União, as pessoas consideradas carentes ou de baixa renda cuja situação econômica não lhes permita pagar esses encargos sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família (redação dada pela lei 11. 481/2007).
há 1 ano
9Regina Campos
Hugo Alvares
Perguntador
há 1 ano
Como pedir isenção de laudêmio?
Respostas (8)
Regina Campos
Corretor de imóveis
Nível: 3 - Master
Respostas: 852
há 1 ano
Art.1º do Decreto-Lei 1876/.81 : " Ficam isentas do pagamento de foros, taxas de ocupação e laudêmios, referentes a imóveis de propriedade da União, as pessoas consideradas carentes ou de baixa renda cuja situação econômica não lhes permita pagar esses encargos sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família (redação dada pela lei 11.481/2007).
Ricardo Duque
Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 4.935
há 1 ano
A isenção pode ser solicitada na Secretaria de Patrimônio da União SPU de posse de todos os documentos pessoais e do imóvel e a razão pela qual está solicitando.
Rogério De Almeida
Corretor de imóveis
Respostas: 81
há 1 ano
Pela web entrar no portal.SPU baixar o formulário físico preencher , juntar os documentos solicitados.Declaração de incapacidade econômica (declaração de pobreza) ou comprovante de usuário de benefícios sociais do governo.
Danillo Rodrigues De Farias
Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 386
há 1 ano
É necessário entrar com ação de extinção de foro.
Imoveisnodestaque
Corretor de imóveis
Respostas: 19.052
há 1 ano
Acessar o portal SPU preencher um requerimento e anexar os documentos.
Carlos Machado
Corretor de imóveis
Respostas: 105
há 1 ano
Com o órgão da superintendência do patrimônio da união na sua região.
M&g Corretores Associados
Corretor de imóveis
Respostas: 707
há 1 ano
Fazer requerimento específico.