Pergunta
Victoria, boa tarde! Sim, deverá estar no seu Contrato! Att Zafir Russo
há 5 anos
205Zafir Russo

Victória T. Valença
Perguntador
há 5 anos
Caso eu atrase o aluguel, será cobrado taxa de juros?
Respostas (9)

Zafir Russo



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 7.408
há 5 anos
Victoria, boa tarde! Sim, deverá estar no seu Contrato! Att Zafir Russo.

Vanderson Ferri







Corretor de imóveis
Nível: 8 - Especialista
Respostas: 10.069
há 5 anos
DIRETO AO PONTO: SERÁ COBRADO A MULTA CONTRATUAL QUE MUDA DE CONTRATO PARA CONTRATO.

Maria ângela Camini

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.966
há 5 anos
Será cobrado o que constar em contrato. Na prática incide 10% de multa por atraso, juros de 1% pró-rata e correção após 30 dias de atraso. Atrasar o aluguel não é aconselhavel, a multa é alta e incide o mesmo percentual independente de quantos dias tenha atrasado. Significa que se atrasar um aluguel de 1 mil reais 1 dia ou 10 dias pagará da mesma forma 10% de multa.

[email protected]
Imobiliária
Respostas: 36
há 5 anos
Taxa de juros + multa contratual.

Lima





Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 5.882
há 5 anos
Sera cobrado.

Marlon
Corretor de imóveis
Respostas: 44
há 5 anos
Sim.

Abravanel



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 2.400
há 4 anos
No caso, a multa por atraso no pagamento do aluguel, de 10%, será sobre o valor de cada aluguel atrasado, atualizados com juros de 1% ao mês e correção monetária (pelo índice pactuado no contrato), conforme a jurisprudência predominante e a melhor doutrina.

Luiz Carlos Da Silva Oliveira

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 382
há 7 meses
Sim, em caso de atraso no pagamento do aluguel, é comum a cobrança de juros e multa, conforme previsto na Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) e estipulado no contrato de locação. Geralmente, a multa por atraso varia entre 2% e 10% sobre o valor do aluguel, sendo 2% o mais praticado no mercado. Além disso, os juros de mora são aplicados na proporção de 1% ao mês, calculados de forma proporcional aos dias de atraso. Por exemplo, se o aluguel é de R$ 2.000 e o atraso é de 10 dias, os juros seriam de aproximadamente R$ 6,67. Esses encargos devem estar claramente especificados no contrato de locação, que também pode prever um prazo de tolerância antes da aplicação das penalidades. Em situações excepcionais, como dificuldades financeiras do inquilino, é possível negociar a isenção ou redução das multas, desde que o proprietário concorde. Entretanto, a falta de pagamento recorrente pode levar à ação de despejo e cobrança judicial do valor devido, incluindo as penalidades contratuais e correções.