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Pergunta

9

Victoria, boa tarde! Sim, deverá estar no seu Contrato! Att Zafir Russo

há 5 anos

205

Zafir Russo

imóvel guide usuário

Victória T. Valença

Perguntador

há 5 anos

Caso eu atrase o aluguel, será cobrado taxa de juros?

Respostas (9)

Corretor de imóveis

Zafir Russo

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 7.408

há 5 anos

Victoria, boa tarde! Sim, deverá estar no seu Contrato! Att Zafir Russo.

Corretor de imóveis

Vanderson Ferri

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze Troféu de prata Troféu de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 8 - Especialista

Respostas: 10.069

há 5 anos

DIRETO AO PONTO: SERÁ COBRADO A MULTA CONTRATUAL QUE MUDA DE CONTRATO PARA CONTRATO.

Corretor de imóveis

Maria ângela Camini

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 7.966

há 5 anos

Será cobrado o que constar em contrato. Na prática incide 10% de multa por atraso, juros de 1% pró-rata e correção após 30 dias de atraso. Atrasar o aluguel não é aconselhavel, a multa é alta e incide o mesmo percentual independente de quantos dias tenha atrasado. Significa que se atrasar um aluguel de 1 mil reais 1 dia ou 10 dias pagará da mesma forma 10% de multa.

Corretor de imóveis

[email protected]

Imobiliária

Respostas: 36

há 5 anos

Taxa de juros + multa contratual.

Corretor de imóveis

Abravanel

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 2.400

há 4 anos

No caso, a multa por atraso no pagamento do aluguel, de 10%, será sobre o valor de cada aluguel atrasado, atualizados com juros de 1% ao mês e correção monetária (pelo índice pactuado no contrato), conforme a jurisprudência predominante e a melhor doutrina.

Corretor de imóveis

Luiz Carlos Da Silva Oliveira

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 382

há 7 meses

Sim, em caso de atraso no pagamento do aluguel, é comum a cobrança de juros e multa, conforme previsto na Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) e estipulado no contrato de locação. Geralmente, a multa por atraso varia entre 2% e 10% sobre o valor do aluguel, sendo 2% o mais praticado no mercado. Além disso, os juros de mora são aplicados na proporção de 1% ao mês, calculados de forma proporcional aos dias de atraso. Por exemplo, se o aluguel é de R$ 2.000 e o atraso é de 10 dias, os juros seriam de aproximadamente R$ 6,67. Esses encargos devem estar claramente especificados no contrato de locação, que também pode prever um prazo de tolerância antes da aplicação das penalidades. Em situações excepcionais, como dificuldades financeiras do inquilino, é possível negociar a isenção ou redução das multas, desde que o proprietário concorde. Entretanto, a falta de pagamento recorrente pode levar à ação de despejo e cobrança judicial do valor devido, incluindo as penalidades contratuais e correções.

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