há 3 anos
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Como fica o imóvel ?
Tenho um imóvel, objeto de contrato de compra e venda. Na minha separação, esse imóvel ficou para mim. Me casei novamente, ágora vou revitalizar a documentação do mesmo. Precisa constar a minha esposa atual??. Desde já agradeço.
Usuário Imóvel Guide perguntou:
há 3 anos
Como fica o imóvel ?
Tenho um imóvel, objeto de contrato de compra e venda. Na minha separação, esse imóvel ficou para mim. Me casei novamente, ágora vou revitalizar a documentação do mesmo. Precisa constar a minha esposa atual??. Desde já agradeço.
Respostas (8)
Se você tem um contrato de compra e venda você casou de novo quando você for tirar a escritura o nome da sua esposa atual precisa estar constando no contrato agora se você tinha um imóvel separou ficou com o imóvel que já tinha escritura regularizada no seu nome é seu a sua atual esposa não tem direito ao imóvel.
há 3 anos
Se voce casou em comundao total de bens sim, se caso nao casou assim, nao precisa.
há 3 anos
Sim, precisa. Se você é casado será identificado como tal.
há 3 anos
Só apresentar documento de partilha de bens que prova que imovel ficou para você.
há 3 anos
Boa noite,se tivesse feito assim que separou não, mais agora que já tem outro estado civil e com outra pessoa tem constar sim e se mesmo que tivesse feito por exemplo fosse vender e tivesse mudado seu estado civil é necessario fazer averbação do seu estado civil.
há 3 anos
Vc adquiriu antes, não precisa, só pra vender ela entra como anuente.
há 3 anos
Depende do regime de casamento, se for com separação de bens não precisa.
há 3 anos
- Só quando for efetuar a venda que será necessário.
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