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Como fica com a impossibilidade de devolução do imóvel alugado em 30 dias?

Aluguei um imóvel por 30 meses com possibilidade de rescisão de contrato em 12 meses sem pagamento de multa tanto da minha parte quanto do locatário! Após algum tempo engravidei e entrei em contato com locatário pra confirmar se o mesmo iria reajustar o aluguel ou solicitar o apartamento! Entramos em acordo que ele tinha intenção de manter tanto o contrato vigente quanto o valor! Após o acordo fiz a montagem dos móveis do meu filho! Porém próximo a data do parto (30 dias antes) ele me mandou um e-mail solicitando a devolução do imóvel alegando que iria precisar por problemas pessoas e me deu um prazo de 30 dias pra entrega das chaves! Visto que estou em estágio avançado na gestação e o prazo curto pra desocupação do imóvel gostaria de saber o que aconteceria caso não conseguisse cumprir esse prazo! Lembrando que tenho todas as provas que fiz um acordo com ele meses antes e tentei evitar todo esse transtorno! Devido ao estresse com isso estou com risco de parto prematuro e repouso absoluto sendo quase impossível encontrar outro imóvel e realizar a mudança no prazo estipulado! Tentei acordo com ele porém sem sucesso! Lembrando que nunca foi minha intenção prejudicar o mesmo, porém a falta de compromisso dele comigo está acarretando tudo isso! Estou tentando encontrar outro local pra me mudar, mais não estou encontrando!

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 3 anos

Como fica com a impossibilidade de devolução do imóvel alugado em 30 dias?

Aluguei um imóvel por 30 meses com possibilidade de rescisão de contrato em 12 meses sem pagamento de multa tanto da minha parte quanto do locatário! Após algum tempo engravidei e entrei em contato com locatário pra confirmar se o mesmo iria reajustar o aluguel ou solicitar o apartamento! Entramos em acordo que ele tinha intenção de manter tanto o contrato vigente quanto o valor! Após o acordo fiz a montagem dos móveis do meu filho! Porém próximo a data do parto (30 dias antes) ele me mandou um e-mail solicitando a devolução do imóvel alegando que iria precisar por problemas pessoas e me deu um prazo de 30 dias pra entrega das chaves! Visto que estou em estágio avançado na gestação e o prazo curto pra desocupação do imóvel gostaria de saber o que aconteceria caso não conseguisse cumprir esse prazo! Lembrando que tenho todas as provas que fiz um acordo com ele meses antes e tentei evitar todo esse transtorno! Devido ao estresse com isso estou com risco de parto prematuro e repouso absoluto sendo quase impossível encontrar outro imóvel e realizar a mudança no prazo estipulado! Tentei acordo com ele porém sem sucesso! Lembrando que nunca foi minha intenção prejudicar o mesmo, porém a falta de compromisso dele comigo está acarretando tudo isso! Estou tentando encontrar outro local pra me mudar, mais não estou encontrando!

Respostas (6)

há 3 anos

No caso, tudo depende do contrato de locação, geralmente para o proprietário pedir o imóvel, ele tem que aguardar o prazo previsto do contrato, caso contrário ele paga a multa ao inquilino. Se houve uma negociação e tem tudo formalizado por e-mail, esta amparada para que essa devolução não ocorra, caso o proprietário, queira o imóvel, terá multa a pagar ao inquilino.

há 3 anos

Eu entendi que o contrato foi firmado por 30 meses, e im tempo depois do décimo segundo mes ele quis o imovel, nao foi? Pela lei do inquilinato o locador só pode pedir o imovel antes do término do contrato se for para uso próprio, ou por quebra de contrato (inadimplência, por exemplo). Voce pode justificar através de carta extra judicial que precisa de mais tempo para desocupar, e pode pagar o aluguel em juízo, caso ele não queira receber. Ele tem o direito de querer o imovel, mas se você cumpre o contrato direitinho, voce tem o direito de nao querer sair.

há 3 anos

Uma das Hipotesesé: Seguir os termos da Lei do Inqulinato: L-8245 Art.47
Quando ajustada verbalmente ou por escrito e como prazo inferior a trinta meses. Findo o prazo estabelecido, a locação prorroga -se automaticamente, por prazo indeterminado, somente podendo retomado o imóvel: nos termos do art.9º II,III e IV.

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