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ImobiliÁria aplicou caução em renda fixa 12 meses, e agora?

OlÁ, Estava para fechar o aluguel de um apartamento e já havia transferido o valor do caução para a imobiliária (3 meses de O contrato seria enviado no dia seguinte, mas surgiu uma oportunidade de última hora melhor para mim e falei com o corretor para cancelarmos visto que ainda não tínhamos assinado nenhum contrato. Ele me informou que o caução já havia sido aplicado em renda fixa de 12 meses, criando problemas para devolver o valor. Como devo proceder? Sei que errei ao enviar o caução antes do contrato.

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 4 anos

ImobiliÁria aplicou caução em renda fixa 12 meses, e agora?

OlÁ, Estava para fechar o aluguel de um apartamento e já havia transferido o valor do caução para a imobiliária (3 meses de O contrato seria enviado no dia seguinte, mas surgiu uma oportunidade de última hora melhor para mim e falei com o corretor para cancelarmos visto que ainda não tínhamos assinado nenhum contrato. Ele me informou que o caução já havia sido aplicado em renda fixa de 12 meses, criando problemas para devolver o valor. Como devo proceder? Sei que errei ao enviar o caução antes do contrato.

Respostas (7)

há 4 anos

A caução é depositada em poupança. Quando se aplica em outra forma de rendimento você tem direito a estes rendimentos no fim do contrato. Foi aplicado o seu dinheiro da sua garantia sem seu conhecimento. No fim do contrato você saberia que foi aplicado em renda fixa e receberia o valor atualizado? Completamente errado o que o Corretor fez. Aproveito para avisar que caução deve ficar na posse do locador nunca da imobiliária. Se esta fecha as portas e some, o locador terá que tirar do próprio bolso para devolver ao locatário. Mande o Correto sacar seu dinheiro que ele indevidamente plicou sem seu conhecimento e ele arcará com qualquer custo que tiver e vai ter, por sacar antes do prazo determinado. Ele deu causa. Quanto a você poderá ter que pagar multa por desistir do contrato, visto que o pagamento da caução, judicialmente, pode caracterizar principio de negócio se assim foi acordado. Se não houver a devolução imediata terá que procurar um advogado. Na minha opinião particular ambos erraram. O Corretor também tem custos quando fecha negocio e o pagamento da caução deu a ele a segurança de negócio fechado. Um acordo entre ambos é fundamental.

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