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Como funciona o caução e a devolução dele?

Estou prestes a alugar um imóvel e a proprietária diz que devo pagar um valor inicial (caução) de 1. 400 reais, equivalente a dois meses de aluguel e informa que no final do contrato caso eu deixe a casa sem nenhuma pendência/danos e com o pagamento em dia, ela vai devolver R$ 700! Isto está correto ? Ao que eu li ela deve me devolver o valor totalmente, certo ?! E caso ela esteja ficando com parte do valor por ser o último mês do aluguel permanece incorreto pois é como se tivesse cobrando um valor de aluguel e o caução e além disso, eu posso me colocar como responsável para futuro reparos sem pagar de fato o caução ?! Estou certa ou errada ?! Me ajudem por favor.

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 4 anos

Como funciona o caução e a devolução dele?

Estou prestes a alugar um imóvel e a proprietária diz que devo pagar um valor inicial (caução) de 1. 400 reais, equivalente a dois meses de aluguel e informa que no final do contrato caso eu deixe a casa sem nenhuma pendência/danos e com o pagamento em dia, ela vai devolver R$ 700! Isto está correto ? Ao que eu li ela deve me devolver o valor totalmente, certo ?! E caso ela esteja ficando com parte do valor por ser o último mês do aluguel permanece incorreto pois é como se tivesse cobrando um valor de aluguel e o caução e além disso, eu posso me colocar como responsável para futuro reparos sem pagar de fato o caução ?! Estou certa ou errada ?! Me ajudem por favor.

Respostas (8)

há 4 anos

A locação direto com o proprietário na maioria das vezes vem acompanhada de descumprimento da lei seja porque o proprietário a desconhece ou porque simplesmente acredita que pode descumprir o que a mesma determina. A caução ao ser paga exige recibo de caução. Você paga dois alugueis em garantia e o recibo deve constar que você pagou dois alugueis de caução em dinheiro e o valor. A locadora pode, toda vez que subir o aluguel, pedir complemento para manter sempre dois alugueis de caução, ou pode deixar no valor inicial. Ao final do contrato é corrigida pelo índice da poupança, tenha ou não deposita em uma, e devolvido a você na rescisão do contrato após a quitação. Nada impede que ao entregar as chaves e fazer a vistoria final acordar descontar dos valores finais qualquer débito ou acordarem diferente. Se você ficar devendo ela pode reter o valor devido e devolver o restante. Ficar com parte ou todo da caução sem motivo é ilegal. Ela pode acordar que o ultimo aluguel seja descontado da caução e devolvido o restante, mas tudo isso é combinado entre vocês no final do contrato.

há 4 anos

Orientar de maneira o valor da caução fazer um deposito caderneta de poupança nome locador e locatário. Nenhuma das partes pela lei não vai mexer. No final do contrato devolvido. Danos do imóvel vai ser descontado do valor.

há 4 anos

Caução é para cobrir inadimplência durante o contrato ou reparos se a origem for provada que é o locatário. Deve ser devolvido corrigido pela poupança quanto da entrega das chaves após vistoria de saída e quitação plena.

há 3 anos

A lei prevê que o valor da caução seja depositado em uma conta poupança conjunta e não solidária aberta em nome do locador e do locatário. Finda a locação e tendo o inquilino pago por todo o tempo morado e devolvido o imóvel do jeito que o locou então o valor da poupança + os rendimentos dessa poupança pertencerão integralmente ao locatário. Ainda que locador e locatário se entendam quanto à não abertura da poupança. Finda a locação o valor da caução + correção será do locatário. Ou, se ambos concordarem, o locatário não paga os últimos meses morados. Melhor conselho: ARRUME OUTRO IMÓVEL, porque esse já sinalizou problema.

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