há 4 anos
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Como funciona a multa de recontrato?
Morri em uma casa durante dois anos, e assinei outro contrato no fim do primeiro para continuar na casa. Mas em 6 meses tive que me mudar. A imobiliária quer me cobrar a multa de quebra de contrato. Isso é válido, visto que não saí do imóvel para o segundo contrato? Essa multa não evidência uma mas má fé da imobiliária?
Usuário Imóvel Guide perguntou:
há 4 anos
Como funciona a multa de recontrato?
Morri em uma casa durante dois anos, e assinei outro contrato no fim do primeiro para continuar na casa. Mas em 6 meses tive que me mudar. A imobiliária quer me cobrar a multa de quebra de contrato. Isso é válido, visto que não saí do imóvel para o segundo contrato? Essa multa não evidência uma mas má fé da imobiliária?
Respostas (8)
Depende do que está escrito no contrato. Se está dizendo no segundo contrato que se você sair antes de 12 meses, paga multa, então não tem má fé. Caso não haja isso, tem sim.
há 4 anos
Sim, é válido, precisa verificar no contrato sobre a quebra dele, o valor da multa você també vai conseguir verificar nas cláusulas do contrato.
há 4 anos
Para calcular a multa precisa dividir o valor da multa pelo prazo firmado em contrato. R$ 2.000,00 : 24 = R$ 83,33. Tendo o valor mensal da multa basta multiplicar pela quantidade de meses que falta cumprir
6 x R$ 83,33 = R$ 499,98
A MULTA SERÁ DE R$ 499,98.
6 x R$ 83,33 = R$ 499,98
A MULTA SERÁ DE R$ 499,98.
há 4 anos
Sim, pois o proprietario poderia ter alugado para outra pessoa, mas deu prioridade ao antigo morador.
há 4 anos
Está correto. Você fez novo contrato com novo prazo determinado e portanto com novas regras e multa valendo. Se não tinha certeza de permanecer no imóvel tinha que ter proposto prazo indeterminado ou ausência da multa. A multa é proporcional ao tempo não utilizado.
há 4 anos
Normalmente, é cobrado Sim, a multa por quebra de contrato. O correto é consultar um advogado do setor imobiliário, pra a devida orientação.
há 4 anos
Quebra de contrato.
há 3 anos
Não vejo má-fé. Contratos são assinados para serem honrados. Nada além da vontade do locador ou do locatário impediria que esse contrato passasse ao prazo indeterminado mas vocês optarem pela segurança da renovação. Cumpra-se o combinado.
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