há 4 anos
A julgar pela resposta dos colegas sua pergunta não ficou clara. Vamos lá: se duas ou mais pessoas já herdaram o imóvel pelo falecimento do genitor (a) e já procederam ao inventário então essas pessoas não são mais herdeiras e sim compossuidoras do imóvel que é um condomínio voluntário. Nesse caso não havendo acordo entre os compossuidores qualquer um pode entrar com ação judicial de extinção de condomínio e alienação judicial do bem (leilão). Por outro lado, se por "herdeiro" você quer dizer filho de pais ainda vivos então esse herdeiro não interfere com a venda. Se os pais quiserem vender o imóvel e gastar tudo na Europa que o façam.