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Imobiliária tem preferência de corretagem?

ExercÍcio do direito de preferencia por inquilino. Previsão de cobrança de corretagem no contrato de administração de serviços. Isto é legal? Quero rescindir o contrato mas a administradora alega que, mesmo assim, caso o inquilino exerça o direito de preferência numa venda futura, ela teria o direito de cobrar a corretagem porque foi ela quem efetuou a locação. Isto é correto?

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 4 anos

Imobiliária tem preferência de corretagem?

ExercÍcio do direito de preferencia por inquilino. Previsão de cobrança de corretagem no contrato de administração de serviços. Isto é legal? Quero rescindir o contrato mas a administradora alega que, mesmo assim, caso o inquilino exerça o direito de preferência numa venda futura, ela teria o direito de cobrar a corretagem porque foi ela quem efetuou a locação. Isto é correto?

Respostas (9)

há 4 anos

Para a imobiliária fazer jus a comissão de corretagem ela precisa trabalhar para o êxito do negócio e concomitante ter a exclusividade na intermediação, pactuada previamente. Uma sem a outra é questionável.

há 4 anos

Uma vez feita a intermediação a comissão será devida sim. Aliás, a imobiliária que já presta serviços aos proprietários está mais habilitada para fazer essa intermediação. É justo e lícito que mantenha a parceria que já existe entre a imobiliária e os proprietários que ora desejam vender o imóvel até então locado.

há 4 anos

É muito justo e lícito que a imobiliária que já presta serviços aos proprietários na carteira de locações, receba a comisão na hipótese de venda do bem locado. Desde que faça a intermediação, claro. A imobiliária que já faz a locação do imóvel terá toda a condição e informações necessárias para continuar prestando bons serviços aos proprietários.

há 3 anos

Sim, isso é correto, pois, ela intermediou e te deu o inquilino para que ele tenha a preferência na compra, é justo porém ela receber e trabalhar para a emissão das certidões e trabalhar assessorando para que caso o inquilino não compre o imóvel, seja também a lei do inquilinato e o mesmo não venha atrapalhar e dificultar a venda.

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