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A dona do imóvel deve devolver caução ou aluguel adiantado?

Aluguei um imóvel no dia 15 de janeiro de 2019, paguei adiantado um depósito calção e um aluguel os dois ficaram no total de 1240 reais. Entreguei o imóvel no dia 14 de janeiro de 2022, todos aluguéis pago inclusive o do dia 15 de dezembro, entreguei o imóvel em perfeitas condições, enfim não usei nem o calção nem o aluguel adiantado, agora a dona do imóvel se nega a me pagar, gostaria de saber se tenho direito a receber? O que posso fazer para que ela me pague. Desde já agradeço.

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 4 anos

A dona do imóvel deve devolver caução ou aluguel adiantado?

Aluguei um imóvel no dia 15 de janeiro de 2019, paguei adiantado um depósito calção e um aluguel os dois ficaram no total de 1240 reais. Entreguei o imóvel no dia 14 de janeiro de 2022, todos aluguéis pago inclusive o do dia 15 de dezembro, entreguei o imóvel em perfeitas condições, enfim não usei nem o calção nem o aluguel adiantado, agora a dona do imóvel se nega a me pagar, gostaria de saber se tenho direito a receber? O que posso fazer para que ela me pague. Desde já agradeço.

Respostas (9)

há 4 anos

Espero que voce esteja sendo assessorada pelo corretor/imobiliária para o caso , mas de forma geral, o procedimento de vistoria comparativa de entrada x saída nada atestando de irregular é um ótimo documento , aliado aos recibos de aluguel pagos, de que o depósito caução deve sim ser levantado e disponibilizado ao inquilino o quando antes.

há 4 anos

SE pagou tudo e não usou a caução, tem que ser devolvido a caução com juros de poupança e o aluguel de 15/12/21,que não deveria ser pago ja que pagou o aluguel adiantado em 15/01/2019. E não poderia ter pago o aluguel adiantado já que deu a caução e a lei proíbe caução e aluguel adiantado a menos que seja temporada que não e o caso

A exceção se o valor do aluguel adiantado em 2019 for menor que o aluguel atual, ai deverá ser pago a diferença do menor para o maior

Se não quiser devolver, deve acionar o juizado de pequena causas (que nem precisa de advogado ou similar em seu estado que irá com certeza ganhar.

há 4 anos

O que ocorre quando se loca direto com o proprietário é que muitos não conhecem a lei. Pedem um aluguel de caução(ou até 3) mais o aluguel do mês. Desconhecem que pedindo caução em garantia o aluguel do mês somente pode ser cobrado quando o mês terminar. Primeiro usa o mês e no ultimo dia ou o seguinte cobrar o aluguel do mês que terminou. Também erram porque fazem a locação de 30 em 30 que deve ser a suta situação, pagando aluguel sempre no dia 15 quando fecha 30 dias. Isso é um erro. A locação deveria fechar no fim de janeiro de 2019 e cobrado 15 dias de aluguel e depois o mês cheio até a desocupação. Se a caução foi paga e não houve danos deve ser devolvida com correção da poupança mesmo que a proprietária não tenha depositado. Procure o Juizado Especial e acione a proprietária para a devolução.

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