há 4 anos
Resumindo: A liminar é fornecida sem análise do mérito isto é, o juiz concede o despejo sem verificar se o locador tem razão. Para isso solicita deposito caução de 3 alugueis que depois é devolvido. A liminar é concedida e o inquilino tem 15 dias para desocupação após receber a citação do despejo. Mesmo desocupando o imóvel o processo continua para saber se o locador tem razão. Se o inquilino nada contestar é encerrado e a caução devolvida. Na prática uma liminar não sai tão rápido e lembrando que até 31 de dezembro em alguns casos está suspenso o despejo.