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Como funciona ação de despejo de imóvel comercial?

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Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 4 anos

Como funciona ação de despejo de imóvel comercial?

Respostas (9)

há 4 anos

Seguindo os mesmos passos dispostos na Lei 8245/1991. A Lei do Inquilinato: Contrate um advogado, envie uma notificação extrajudicial e, não havendo resposta, o advogado adentra na esfera judicial. @mgimoveis. Rio. Br.

há 4 anos

O contrato de locação comercial prevê os deveres e as obrigações das partes e deve estar averbado em cartório. Havendo o descumprimento das condições contratuais pelo locatário, o locador poderá ingressar na Justiça com a Ação de Despejo e deverá comprovar a quebra de contrato.

há 4 anos

O locatario poderá evitar o despejo do imóvel comercial e conseguinte rescisão da locação. Assim como a liminar de desocupação. Entratanto, deverá no prazo de 15 dias concedidos para a desocupação do imóvel, efetuar o deposito judicial dos debitos existentes atualizados.

há 4 anos

O locador deverá avisar ao locatário para desocupar o imovel no prazo de 30 dias a contar do recebimento da notificação sob pena de ser instaurado a respectiva ação de despejo; nesse caso se a ação de despejo for instaurada dentro dos 30 dias subsequentes ao termino do prazo da mencionada notificação, poderá o locador, autor da ação de despejo, requerer a concessão da liminar de despejo para a desocupação do imovel no prazo de 15 dias.

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