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Aluguei um apto em maio de 2021, ontem fui notificada do direito de propriedade o que fazer?

Aluguei um apto em maio de 2021, ontem fui notificada do direito de preferência para compra do imóvel. Nao tenho condições de comprar, a pergunta é: o locador tem que me indenizar pela rescisão contratual?

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 4 anos

Aluguei um apto em maio de 2021,ontem fui notificada do direito de propriedade o que fazer?

Aluguei um apto em maio de 2021,ontem fui notificada do direito de preferência para compra do imóvel. Nao tenho condições de comprar, a pergunta é: o locador tem que me indenizar pela rescisão contratual?

Respostas (9)

há 4 anos

Bom dia, Bianca! Tudo bem? Infelizmente, se o contrato não continha cláusula de vigência para a hipótese de alienação, o proprietário não precisa te indenizar. Qualquer dúvida, me procure no instagram @dagliasantis.

há 4 anos

Não. Você permanece no imóvel até que o mesmo seja vendido. Após a venda você terá 90 dias de prazo para desocupação. Da próxima vez, para evitar esse transtorno, faça constar do contrato de locação uma cláusula dizendo que em caso de alienação a locação continua até o fim do contrato e averbe o contrato na matrícula do imóvel.

há 4 anos

O locador não pode pedir a rescisão do contrato. Ele tem direito de vender e dever de te dar a preferencia. Você responde em até 30 dias depois caduca teu direito. Acorde com ele dois dias na semana para visitas e o turno. Ele ou imobiliária autorizada deverá acompanhar as visitas pois você não tem obrigação de mostrara imóvel, apenas permitir o acesso. Quando o imóvel for vendido, o adquirente terá que te dar 90 dias para desocupação se ele não tiver interesse em seguir com o contrato. Lembrando que multa por desocupação antecipada não é para o locador, somente você(artigo 4 lei 8.245/91 e artigo 8).

há 4 anos

Proprietário pode vender o imóvel mesmo locado, porém, pela lei de locações deve formalmente oferecer primeiro ao inquilino, para que responda também formalmente aceitando ou declinando, ai sim o dono do imóvel fica desempedido da venda, e o comprador , após averbado na matrícula do imóvel a transação, pode , ou aceitar e trocar a titularidade do contrato ou pedir imóvel te dando até 90 dias para desocupar, tudo mediante notificação.

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