há 4 anos
Grupo WhatsApp p/ Corretores
Última chance! O grupo de WhatsApp pode lotar a qualquer momento.
Aluguei um apto em maio de 2021, ontem fui notificada do direito de propriedade o que fazer?
Aluguei um apto em maio de 2021, ontem fui notificada do direito de preferência para compra do imóvel. Nao tenho condições de comprar, a pergunta é: o locador tem que me indenizar pela rescisão contratual?
Usuário Imóvel Guide perguntou:
há 4 anos
Aluguei um apto em maio de 2021,ontem fui notificada do direito de propriedade o que fazer?
Aluguei um apto em maio de 2021,ontem fui notificada do direito de preferência para compra do imóvel. Nao tenho condições de comprar, a pergunta é: o locador tem que me indenizar pela rescisão contratual?
Respostas (9)
Não tem indeniza. Informado a venda do im óvel. Continua morado conforme contrato de locação.
há 4 anos
O proprietário pode por lei vender o bem, ele está seguindo ao que parece os trâmites legais sem onus,.
há 4 anos
Bom dia, Bianca! Tudo bem? Infelizmente, se o contrato não continha cláusula de vigência para a hipótese de alienação, o proprietário não precisa te indenizar. Qualquer dúvida, me procure no instagram @dagliasantis.
há 4 anos
Não. Você permanece no imóvel até que o mesmo seja vendido. Após a venda você terá 90 dias de prazo para desocupação. Da próxima vez, para evitar esse transtorno, faça constar do contrato de locação uma cláusula dizendo que em caso de alienação a locação continua até o fim do contrato e averbe o contrato na matrícula do imóvel.
há 4 anos
O locador não pode pedir a rescisão do contrato. Ele tem direito de vender e dever de te dar a preferencia. Você responde em até 30 dias depois caduca teu direito. Acorde com ele dois dias na semana para visitas e o turno. Ele ou imobiliária autorizada deverá acompanhar as visitas pois você não tem obrigação de mostrara imóvel, apenas permitir o acesso. Quando o imóvel for vendido, o adquirente terá que te dar 90 dias para desocupação se ele não tiver interesse em seguir com o contrato. Lembrando que multa por desocupação antecipada não é para o locador, somente você(artigo 4 lei 8.245/91 e artigo 8).
há 4 anos
Proprietário pode vender o imóvel mesmo locado, porém, pela lei de locações deve formalmente oferecer primeiro ao inquilino, para que responda também formalmente aceitando ou declinando, ai sim o dono do imóvel fica desempedido da venda, e o comprador , após averbado na matrícula do imóvel a transação, pode , ou aceitar e trocar a titularidade do contrato ou pedir imóvel te dando até 90 dias para desocupar, tudo mediante notificação.
há 4 anos
Se estava no contrato, não. Mas vc tem um prazo para desocupação do imóvel.
há 4 anos
Você precisa sair do imóvel somente ao final do contrato, porém não pode dificultar as visitas ao imóvel.
há 3 anos
Não, somente você terá um tempo de normalmente 90 dias para achar outra casa para locar.
×
Compartilhe esta Pergunta