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Recebi a notificação de Despejo, como funciona?

Estou devendo 5 meses de aluguel mais eu tenho 2 meses de depósito. JÁ entraram com ordem de despejo e recebi a notificação. Quando entrei no prédio comercial não teve vistoria ? Como eles querem que eu entregue pintado se eu não encontrei pintado é procedente isso ? E com a notificação quais valores que eu tenho que pagar ? E se eu não conseguir sair após os 30 dias, a qual a notificação voluntária da ? O que acontece ?

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 4 anos

Recebi a notificação de Despejo, como funciona?

Estou devendo 5 meses de aluguel mais eu tenho 2 meses de depósito. JÁ entraram com ordem de despejo e recebi a notificação. Quando entrei no prédio comercial não teve vistoria ? Como eles querem que eu entregue pintado se eu não encontrei pintado é procedente isso ? E com a notificação quais valores que eu tenho que pagar ? E se eu não conseguir sair após os 30 dias, a qual a notificação voluntária da ? O que acontece ?

Respostas (6)

há 4 anos

Em função da nova lei do inquilinato, podes atrasar 1 dia,1 mês, o proprietário tem o direito de rescindir o contrato de locação , mediante atraso do mesmo, o caução é perdido como multa contratual, normalmente. Em se tratando de imóvel comercial há uma jurisprudência pelo TJSP que se o comércio foi afetado pela pandemia, devidamente comprovado, há possibilidade mediante embargo, anular tal notificação e o despejo.

há 4 anos

Vamos por partes. Não tem vistoria inicial, não tem validade fazer a final porque ambas não podem ser comparadas. O contrato de locação pode conter a vistoria inicial informando em clausulas que você recebeu com pintura nova e em bom estado o imóvel. Nesse caso tem que entregar pintado e em bom estado. O bom estado não é nem questão de lei ou vistoria. O bom senso manda que você conserte o que estragou e devolva o imóvel limpo. Quanto a caução, será usada para diminuir a divida após desocupar o imóvel. Ela garante todo o contrato inclusive a devolução do imóvel. O aluguel e taxas só para de correr quando devolveres as chaves. Se você não sair dentro do prazo da notificação, eles vão usar a caução para diminuir a divida, o contrato ficará sem garantia e o advogado pede liminar de desocupação em 15 dias. Você tem que quitar toda divida atualizada para suspender o despejo.

há 4 anos

Bom dia, Adilson! Tudo bem? Se a ação de despejo foi ajuizada apenas por falta de pagamento, você tem um benefício chamado "purga da mora", isto é, a possibilidade de efetuar o pagamento de tudo para continuar no imóvel, independente da vontade do locador. Quanto aos meses de depósito, eles são uma garantia, e somente podem ser usados para abater o aluguel se houver concordância entre vocês. Por fim, o imóvel deve ser devolvido nos exatos termos em que foi recebido, e isso se verifica pela análise da ficha de vistoria inicial assinada. Se você não sair no prazo fixado pelo Juiz, sai um mandado de desejo compulsório e o apartamento/casa é arrombado.

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