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Quanto tempo inquilino tem inquilino tem para sair do imóvel?

Aluguei uma casa de acordo verbal, devido a nossa situação atual, decidi que não vou mais alugar a casa pois quero demolir e transformar em lote vago, e posteriormente aceitar propostas para venda, eu pedi a casa a inquilina no dia 03/08, dias depois redigi um contrato de “pedido de desocupação de imóvel alugado” e coloquei a mesma data que do aviso, especifiquei que não iria cobrar dívidas deixadas por ela como água e luz, e vários termos técnicos, alegando que caso não saia em 30 dias ela teria que pagar aluguel, contas etc, ela assinou, e colocou os documentos, eu assinei, e fiquei com a original e ela com a cópia, como proceder se ela não quiser sair no vencimento do prazo ? Posso chamar a polícia ? Qual melhor meio, já que preciso do imóvel desocupado o mais rápido possível, até me ofereci a pagar a mudança. Obrigado.

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 4 anos

Quanto tempo inquilino tem inquilino tem para sair do imóvel?

Aluguei uma casa de acordo verbal, devido a nossa situação atual, decidi que não vou mais alugar a casa pois quero demolir e transformar em lote vago, e posteriormente aceitar propostas para venda, eu pedi a casa a inquilina no dia 03/08,dias depois redigi um contrato de “pedido de desocupação de imóvel alugado” e coloquei a mesma data que do aviso, especifiquei que não iria cobrar dívidas deixadas por ela como água e luz, e vários termos técnicos, alegando que caso não saia em 30 dias ela teria que pagar aluguel, contas etc, ela assinou, e colocou os documentos, eu assinei, e fiquei com a original e ela com a cópia, como proceder se ela não quiser sair no vencimento do prazo ? Posso chamar a polícia ? Qual melhor meio, já que preciso do imóvel desocupado o mais rápido possível, até me ofereci a pagar a mudança. Obrigado.

Respostas (5)

há 4 anos

Pela lei do inquilinato se o inquilino estiver dentro da vigência do contrato ( pode ser o verbal tb) ele só poderá sair se o proprietário solicitar o imóvel para ele residir e isso tem que ser comprovado via judicial. O acordo que vc fez com a inquilina que não irá mais alugar pois irá demolir a casa pela lei só terá valor de a casa estiver em péssimas condições. E caso ela não saia nos 30 dias acordados não adianta chamar a polícia pois não é caso de polícia e sim de justiça, tribunal especial de vara civil é a maneira correta.

há 4 anos

Uma sucessão de situações que a maioria dos proprietários que desconhecem a lei e os riscos cometem. Locação residencial é regida pela lei 8.245/91 e infringir esta lei é crime. Sim, crime inclusive de prisão do locador que a descumpre. No caso em questão você passou por cima de tudo que a lei diz que não pode ser feito. A máxima de que o imóvel é seu e você faz o que quiser é verdadeira até o momento em que você resolve fazer um contrato de locação. Neste ato você se obriga a cumprir a lei. O artigo 47 da lei 8.245/91 determina a locação escrita com prazo menor que 30 meses e a locação verbal que o prazo é indeterminado. Este artigo te proíbe de pedir o imóvel salvo se você apresentar ao inquilino autorização de prefeitura de demolição ou reforma conforme autoriza este artigo. Ainda bem que a sua inquilina está inadimplente porque isso é infração e te permite pedir o fim do contrato. Não fosse a infração dela e você ficaria presa por 5 anos a esta locação só podendo retomar em casos que o artigo 47 autoriza e infração legal. Como ela assinou o acordo escrito você está garantido de problema porque a lei aceita mutuo acordo, escrito e assinado pelas partes. Como ela está com divida e aceitou o acordo, se ela não sair após 30 dias você pode acionar a justiça com estre documento e pedir o despejo. Não é caso de policia e si de justiça. Descumprimento de acordo assinado permite liminar de desocupação em 15 dias. Nem pense em entrar no imóvel, desligar água, ou luz se está em seu nome. A posse direta está com o inquilino e o prejuizo seria todo seu. Se ela precisar mais alguns dias após os 30 dias podes dar "de boca" porque o documento escrito é o com valor legal para liminar. Você deu todas as vantagens que a gente concede para desocupar o imóvel rapidamente e não ter problemas com a lei. Se ela não sair a justiça é o único caminho.

há 3 anos

De acordo com a lei do inquilinato, somente deve ser utilizado pelo locatário que deseja encerrar o contrato vigente, no pedido de desocupação de imóvel devem constar principalmente a data completa da notificação e a informação de Que o inquilino tem até 30 dias a partir desse dia para desocupação.

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