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Pergunta

9

Olá, boa noite. Acredito que não haja jurisprudência especificamente relacionada a sua dúvida, porém, isso é fácilmente definido em contrato entre você e a compradora. Eu por exemplo, as vendas que intermediei neste ano os compradores assumiram seu IPTU proporcional. Isso deve ser definido juntamente com a negociação dos valores.

há 2 anos

50

Aktive Brokers

imóvel guide usuário

Rosa Amélia Damiati

Perguntador

há 2 anos

Por que não dividir o IPTU uma vez que ele refere-se ao ANO FISCAL?

Continuo com a dúvida! Pois tem respostas opostas aqui! Refazendo a pergunta: O ANO FISCAL VAI DE 1º DE JANEIRO À 31 DE DEZEMBRO, logo se eu fiquei no imóvel até julho e a compradora até dezembro, cada uma deveria pagar a metade do IPTU. Obs. Por favor, justifique sua resposta e diga em que lei ela se baseia! Obrigada!

Respostas (9)

Corretor de imóveis

Aktive Brokers

Corretor de imóveis

Respostas: 17

há 2 anos

Olá, boa noite. Acredito que não haja jurisprudência especificamente relacionada a sua dúvida, porém, isso é fácilmente definido em contrato entre você e a compradora. Eu por exemplo, as vendas que intermediei neste ano os compradores assumiram seu IPTU proporcional. Isso deve ser definido juntamente com a negociação dos valores.

Corretor de imóveis

Herbert Muniz

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 249

há 2 anos

Para venda de um imóvel tem que está todos os impostos pagos.

Corretor de imóveis

Mary Regina

Corretor de imóveis

Respostas: 21

há 2 anos

Primeiro seria interessante, vc descrever se era a inquilina que habitava no imóvel no momento da venda, ou a proprietária. Quanto a sua dúvida, esta questão, teria que ser discutida e resolvida, antes do fechamento do negócio, junto as outras condições, para chegarem ao acordo. Uma vez, convencionadas as partes, e registrada a vontade das mesmas através do contrato de compra e venda, ficará a cargo do comprador e novo proprietário (a), aceitar ou não, a demanda posteriormente reclamada. Neste caso, tudo depende do bom senso. Você pode tentar fazer um acordo direto, e está dentro da lei. Também pode procurar o Cejusc, e resolver através da Mediação. (Lei 13.140/2015).

Corretor de imóveis

Maria ângela Camini

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 7.651

há 2 anos

Não tem lei meu amigo, o IPTU na venda do imóvel é clausula de acordo entre as partes não é uma obrigação prevista em lei. Não existe lei alguma que mande cada um pagar pelo tempo que ficou no imóvel. Você pagou o IPTU a vista no inicio do ano e vendeu o imóvel entregando em agosto para a compradora. O que você colocou no contrato? Nada. Então não pode cobrar o IPTU dela pelo uso de agosto a dezembro. Se você colocou que ela deve de devolver uma parte do IPTU pago, então ela vai ter que devolver a você. Se você pago parcelado até julho, ao assumir o imóvel em agosto a compradora segue pagando as parcelas tenha ou não constado em contrato. Segue a mesma regra do condomínio. Aqui no RS o condomínio quitado no inicio do ano não é negociado devolução quando o imóvel é vendido, fica como uma bonificação ao adquirente. Se você estava com o IPTu em atraso, isto é, não pagou e vendeu o imóvel, o comprador é que responde pela divida por ser obrigação "propter rem" , próprio do imóvel, que se transfere com a propriedade.

Corretor de imóveis sem foto

Marisa Sanchez

Corretor de imóveis

Respostas: 2.780

há 2 anos

IPTU é um imposto cuja obrigação recai sobre o imóvel (propter rem) e não sobre o sujeito devedor (propter personam). Portanto, legalmente falando, o atual proprietário pagará o IPTU se não quiser perder o imóvel em leilão. (artigo 34 da lei 5172/66). Evidente que se foi contratado que o imóvel seria entregue livre e desimpedido de ônus então caberia ação regressiva do comprador contra o vendedor mas para o fisco a dívida continua sempre recaindo sobre o imóvel, dai porque a possibilidade de leilão mesmo sendo único imóvel.

Corretor de imóveis

Rosivaldo Luis Ribeiro Dos Santos

Medalha de bronze Medalha de prata

Corretor de imóveis

Nível: 3 - Master

Respostas: 1.120

há 2 anos

Isto é um acordo particular, deve se basear no Contrato de Compra e Venda. O que foi definido no seu contrato de compra e venda?

Corretor de imóveis

Rodrigo

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 915

há 1 ano

Independente do período do ano em que o imóvel foi vendido, o mesmo TEM que ser repassado ao comprador sem nenhum tipo de ônus que possa recair sobre o imóvel. Isso vale para IPTU, empréstimo usando imóvel como garantia, dívidas trabalhistas por parte de pessoas com CNPJ, etc...

Corretor de imóveis

Juliano Cardoso

Medalha de bronze Medalha de prata

Corretor de imóveis

Nível: 3 - Master

Respostas: 9.523

há 10 meses

Você está correta e se aplicaria a regra, se, você ao invés de optar por pagar com desconto uma vez só e tivesse parcelado o IPTU, assim, haveria pago até julho e a compradora assumiria a partir de agosto, porém, uma vez pago a integridade do IPTU e se anuncia a venda por um valor e não se inclui no anúncio que tem o IPTU, ou, o que é pior, em momento algum da intermediação é falado venda "x + y do IPTU" - entende-se que, a venda está inclusa o IPTU pago também, portanto, brigar por mais 300, 500, ou mais de IPTU, pode causar mais canseira e estresse que um resultado de satisfação em receber tal quantia, é como ir comprar um carro e o IPVA já estar pago pelo antigo vendedor, você não o pagará de novo e nem o antigo proprietário verá parte do valor, uma vez que o garagista não receberá, vende-se o bem e não os tributos.

Corretor de imóveis

Jose Americo Da Silva

Corretor de imóveis

Respostas: 5.994

há 8 meses

Como toda lei brasileira, a que regula o pagamento do IPTU deixa margem a interpretação. Há, entretanto jurisprudência que indica que o pagamento do IPTU, quando ocorre a transferência de propriedade, deve obedecer a Assim, imóvel que foi vendido no dia 30. 06 de determinado ano, deve ter 50% do valor quitado pelo antigo proprietário, e as parcelas vincendas são obrigação do novo proprietário. O ITPU é um imposto sobre a propriedade, transferida a posse da propriedade, transfere-se o imposto.

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