Imagem do Webpush

Grupo WhatsApp p/ Corretores

Última chance! O grupo de WhatsApp pode lotar a qualquer momento.

Por que não dividir o IPTU uma vez que ele refere-se ao ANO FISCAL?

Continuo com a dúvida! Pois tem respostas opostas aqui! Refazendo a pergunta: O ANO FISCAL VAI DE 1º DE JANEIRO À 31 DE DEZEMBRO, logo se eu fiquei no imóvel até julho e a compradora até dezembro, cada uma deveria pagar a metade do IPTU. Obs. Por favor, justifique sua resposta e diga em que lei ela se baseia! Obrigada!

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 4 anos

Por que não dividir o IPTU uma vez que ele refere-se ao ANO FISCAL?

Continuo com a dúvida! Pois tem respostas opostas aqui! Refazendo a pergunta: O ANO FISCAL VAI DE 1º DE JANEIRO À 31 DE DEZEMBRO, logo se eu fiquei no imóvel até julho e a compradora até dezembro, cada uma deveria pagar a metade do IPTU. Obs. Por favor, justifique sua resposta e diga em que lei ela se baseia! Obrigada!

Respostas (9)

há 4 anos

Olá, boa noite. Acredito que não haja jurisprudência especificamente relacionada a sua dúvida, porém, isso é fácilmente definido em contrato entre você e a compradora. Eu por exemplo, as vendas que intermediei neste ano os compradores assumiram seu IPTU proporcional. Isso deve ser definido juntamente com a negociação dos valores.

há 4 anos

Primeiro seria interessante, vc descrever se era a inquilina que habitava no imóvel no momento da venda, ou a proprietária. Quanto a sua dúvida, esta questão, teria que ser discutida e resolvida, antes do fechamento do negócio, junto as outras condições, para chegarem ao acordo. Uma vez, convencionadas as partes, e registrada a vontade das mesmas através do contrato de compra e venda, ficará a cargo do comprador e novo proprietário (a), aceitar ou não, a demanda posteriormente reclamada. Neste caso, tudo depende do bom senso. Você pode tentar fazer um acordo direto, e está dentro da lei. Também pode procurar o Cejusc, e resolver através da Mediação. (Lei 13.140/2015).

há 4 anos

Não tem lei meu amigo, o IPTU na venda do imóvel é clausula de acordo entre as partes não é uma obrigação prevista em lei. Não existe lei alguma que mande cada um pagar pelo tempo que ficou no imóvel. Você pagou o IPTU a vista no inicio do ano e vendeu o imóvel entregando em agosto para a compradora. O que você colocou no contrato? Nada. Então não pode cobrar o IPTU dela pelo uso de agosto a dezembro. Se você colocou que ela deve de devolver uma parte do IPTU pago, então ela vai ter que devolver a você. Se você pago parcelado até julho, ao assumir o imóvel em agosto a compradora segue pagando as parcelas tenha ou não constado em contrato. Segue a mesma regra do condomínio. Aqui no RS o condomínio quitado no inicio do ano não é negociado devolução quando o imóvel é vendido, fica como uma bonificação ao adquirente. Se você estava com o IPTu em atraso, isto é, não pagou e vendeu o imóvel, o comprador é que responde pela divida por ser obrigação "propter rem" , próprio do imóvel, que se transfere com a propriedade.

há 4 anos

IPTU é um imposto cuja obrigação recai sobre o imóvel (propter rem) e não sobre o sujeito devedor (propter personam). Portanto, legalmente falando, o atual proprietário pagará o IPTU se não quiser perder o imóvel em leilão. (artigo 34 da lei 5172/66). Evidente que se foi contratado que o imóvel seria entregue livre e desimpedido de ônus então caberia ação regressiva do comprador contra o vendedor mas para o fisco a dívida continua sempre recaindo sobre o imóvel, dai porque a possibilidade de leilão mesmo sendo único imóvel.

há 3 anos

Independente do período do ano em que o imóvel foi vendido, o mesmo TEM que ser repassado ao comprador sem nenhum tipo de ônus que possa recair sobre o imóvel. Isso vale para IPTU, empréstimo usando imóvel como garantia, dívidas trabalhistas por parte de pessoas com CNPJ, etc. . .

há 2 anos

Você está correta e se aplicaria a regra, se, você ao invés de optar por pagar com desconto uma vez só e tivesse parcelado o IPTU, assim, haveria pago até julho e a compradora assumiria a partir de agosto, porém, uma vez pago a integridade do IPTU e se anuncia a venda por um valor e não se inclui no anúncio que tem o IPTU, ou, o que é pior, em momento algum da intermediação é falado venda "x + y do IPTU" - entende-se que, a venda está inclusa o IPTU pago também, portanto, brigar por mais 300,500,ou mais de IPTU, pode causar mais canseira e estresse que um resultado de satisfação em receber tal quantia, é como ir comprar um carro e o IPVA já estar pago pelo antigo vendedor, você não o pagará de novo e nem o antigo proprietário verá parte do valor, uma vez que o garagista não receberá, vende-se o bem e não os tributos.

há 2 anos

Como toda lei brasileira, a que regula o pagamento do IPTU deixa margem a interpretação. Há, entretanto jurisprudência que indica que o pagamento do IPTU, quando ocorre a transferência de propriedade, deve obedecer a Assim, imóvel que foi vendido no dia 30.06 de determinado ano, deve ter 50% do valor quitado pelo antigo proprietário, e as parcelas vincendas são obrigação do novo proprietário. O ITPU é um imposto sobre a propriedade, transferida a posse da propriedade, transfere-se o imposto.

×

Compartilhe esta Pergunta