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Pergunta

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Não, não pode. A única forma de você reaver seu imóvel é de comum acordo com seu inquilino onde ele concorde em desocupar. Se ele disser que não concorda terás que esperar o contrato terminar. Na maioria das vezes em que o inquilino concorda em sair ele pede indenização que abrange todos os custos que ele teve com a locação atual, com a futura e ainda um valor pelos transtornos. Do ponto de vista de pedir o imóvel via justiça, há algumas décadas uma única ação judicial teve resultado positivo, mas o locador era doente grava e tinha mais imóveis no mesmo prédio e o juiz autorizou trocar porque o locador estava em cadeira de rodas e precisava ir para o térreo.

há 2 anos

51

Maria ângela Camini

imóvel guide usuário

Elisabete Reketis

Perguntador

há 2 anos

Posso pedir o apto que aluguei? Posso pedir isenção de multa?

Alugaram imóvel ao lado do meu para confecção boliviana que trabalha 24h por dia. Obs, imóvel avaliado em mais de 1 milhão de reais. Não durmo com o barulho. Este imóvel02, não está no meu nome, mas está em ZD2. Tenho um apto que aluguei em abril agora. Tenho o protocolo da prefeitura devido barulho. Estou sendo medicada e mesmo assim não durmo.

Respostas (4)

Corretor de imóveis

Maria ângela Camini

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 7.651

há 2 anos

Não, não pode. A única forma de você reaver seu imóvel é de comum acordo com seu inquilino onde ele concorde em desocupar. Se ele disser que não concorda terás que esperar o contrato terminar. Na maioria das vezes em que o inquilino concorda em sair ele pede indenização que abrange todos os custos que ele teve com a locação atual, com a futura e ainda um valor pelos transtornos. Do ponto de vista de pedir o imóvel via justiça, há algumas décadas uma única ação judicial teve resultado positivo, mas o locador era doente grava e tinha mais imóveis no mesmo prédio e o juiz autorizou trocar porque o locador estava em cadeira de rodas e precisava ir para o térreo.

Corretor de imóveis

Mary Regina

Corretor de imóveis

Respostas: 21

há 2 anos

Quanto ao imóvel em que está atualmente, não houve quebra de contrato, para isenção de multa. O transtorno, é um evento alheio, sem culpabilidade das partes. Portanto, pode-se tentar fazer um acordo, diante das questões que mencionou. Da mesma sorte, se pedir o apartamento de volta aos inquilinos, não são obrigados a desocupar o imóvel antes do prazo, ainda menos, sem pagamento de multa. Também vai de conversar e tentar fazer um acordo. O que pode causar mais um desgaste. Como profissional, te aconselharia a procurar outro imóvel para alugar, na própria Imobiliária, onde alugou o atual, pode propor uma troca de imóvel, com valor equivalente ao que está no momento. Isto pode ajudar num possivel amortização ou até isenção de multa.

Corretor de imóveis

Jorge Estrela

Corretor de imóveis

Respostas: 16

há 2 anos

Precisa ler o que diz o seu contrato,cada caso é um caso.

Corretor de imóveis

Alvim Leste Imóveis

Medalha de bronze

Imobiliária

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 18.593

há 1 ano

Pelo que eu entendi você pretende retomar um imóvel de sua propriedade que você alugou em abril, é isso? Pois bem: na vigência do contrato o locador NÃO RETOMA O IMÓVEL LOCADO, a menos que o locatário tenha dado causa. E nesse caso a retomada será via judicial (ação de despejo). Quanto ao barulho que te incomoda, você terá que resolvê-lo na esfera cível com base na lei da vizinhança.

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