Pergunta
Não, não pode. A única forma de você reaver seu imóvel é de comum acordo com seu inquilino onde ele concorde em desocupar. Se ele disser que não concorda terás que esperar o contrato terminar. Na maioria das vezes em que o inquilino concorda em sair ele pede indenização que abrange todos os custos que ele teve com a locação atual, com a futura e ainda um valor pelos transtornos. Do ponto de vista de pedir o imóvel via justiça, há algumas décadas uma única ação judicial teve resultado positivo, mas o locador era doente grava e tinha mais imóveis no mesmo prédio e o juiz autorizou trocar porque o locador estava em cadeira de rodas e precisava ir para o térreo.
há 2 anos
51Maria ângela Camini
Elisabete Reketis
Perguntador
há 2 anos
Posso pedir o apto que aluguei? Posso pedir isenção de multa?
Alugaram imóvel ao lado do meu para confecção boliviana que trabalha 24h por dia. Obs, imóvel avaliado em mais de 1 milhão de reais. Não durmo com o barulho. Este imóvel02, não está no meu nome, mas está em ZD2. Tenho um apto que aluguei em abril agora. Tenho o protocolo da prefeitura devido barulho. Estou sendo medicada e mesmo assim não durmo.
Respostas (4)
Maria ângela Camini
Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.651
há 2 anos
Não, não pode. A única forma de você reaver seu imóvel é de comum acordo com seu inquilino onde ele concorde em desocupar. Se ele disser que não concorda terás que esperar o contrato terminar. Na maioria das vezes em que o inquilino concorda em sair ele pede indenização que abrange todos os custos que ele teve com a locação atual, com a futura e ainda um valor pelos transtornos. Do ponto de vista de pedir o imóvel via justiça, há algumas décadas uma única ação judicial teve resultado positivo, mas o locador era doente grava e tinha mais imóveis no mesmo prédio e o juiz autorizou trocar porque o locador estava em cadeira de rodas e precisava ir para o térreo.
Mary Regina
Corretor de imóveis
Respostas: 21
há 2 anos
Quanto ao imóvel em que está atualmente, não houve quebra de contrato, para isenção de multa. O transtorno, é um evento alheio, sem culpabilidade das partes. Portanto, pode-se tentar fazer um acordo, diante das questões que mencionou. Da mesma sorte, se pedir o apartamento de volta aos inquilinos, não são obrigados a desocupar o imóvel antes do prazo, ainda menos, sem pagamento de multa. Também vai de conversar e tentar fazer um acordo. O que pode causar mais um desgaste. Como profissional, te aconselharia a procurar outro imóvel para alugar, na própria Imobiliária, onde alugou o atual, pode propor uma troca de imóvel, com valor equivalente ao que está no momento. Isto pode ajudar num possivel amortização ou até isenção de multa.
Jorge Estrela
Corretor de imóveis
Respostas: 16
há 2 anos
Precisa ler o que diz o seu contrato,cada caso é um caso.
Alvim Leste Imóveis
Imobiliária
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 18.593
há 1 ano
Pelo que eu entendi você pretende retomar um imóvel de sua propriedade que você alugou em abril, é isso? Pois bem: na vigência do contrato o locador NÃO RETOMA O IMÓVEL LOCADO, a menos que o locatário tenha dado causa. E nesse caso a retomada será via judicial (ação de despejo). Quanto ao barulho que te incomoda, você terá que resolvê-lo na esfera cível com base na lei da vizinhança.