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Posso pedir o apto que aluguei? Posso pedir isenção de multa?

Alugaram imóvel ao lado do meu para confecção boliviana que trabalha 24h por dia. Obs, imóvel avaliado em mais de 1 milhão de reais. Não durmo com o barulho. Este imóvel02, não está no meu nome, mas está em ZD2. Tenho um apto que aluguei em abril agora. Tenho o protocolo da prefeitura devido barulho. Estou sendo medicada e mesmo assim não durmo.

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 4 anos

Posso pedir o apto que aluguei? Posso pedir isenção de multa?

Alugaram imóvel ao lado do meu para confecção boliviana que trabalha 24h por dia. Obs, imóvel avaliado em mais de 1 milhão de reais. Não durmo com o barulho. Este imóvel02,não está no meu nome, mas está em ZD2. Tenho um apto que aluguei em abril agora. Tenho o protocolo da prefeitura devido barulho. Estou sendo medicada e mesmo assim não durmo.

Respostas (4)

há 4 anos

Não, não pode. A única forma de você reaver seu imóvel é de comum acordo com seu inquilino onde ele concorde em desocupar. Se ele disser que não concorda terás que esperar o contrato terminar. Na maioria das vezes em que o inquilino concorda em sair ele pede indenização que abrange todos os custos que ele teve com a locação atual, com a futura e ainda um valor pelos transtornos. Do ponto de vista de pedir o imóvel via justiça, há algumas décadas uma única ação judicial teve resultado positivo, mas o locador era doente grava e tinha mais imóveis no mesmo prédio e o juiz autorizou trocar porque o locador estava em cadeira de rodas e precisava ir para o térreo.

há 4 anos

Quanto ao imóvel em que está atualmente, não houve quebra de contrato, para isenção de multa. O transtorno, é um evento alheio, sem culpabilidade das partes. Portanto, pode-se tentar fazer um acordo, diante das questões que mencionou. Da mesma sorte, se pedir o apartamento de volta aos inquilinos, não são obrigados a desocupar o imóvel antes do prazo, ainda menos, sem pagamento de multa. Também vai de conversar e tentar fazer um acordo. O que pode causar mais um desgaste. Como profissional, te aconselharia a procurar outro imóvel para alugar, na própria Imobiliária, onde alugou o atual, pode propor uma troca de imóvel, com valor equivalente ao que está no momento. Isto pode ajudar num possivel amortização ou até isenção de multa.

há 3 anos

Pelo que eu entendi você pretende retomar um imóvel de sua propriedade que você alugou em abril, é isso? Pois bem: na vigência do contrato o locador NÃO RETOMA O IMÓVEL LOCADO, a menos que o locatário tenha dado causa. E nesse caso a retomada será via judicial (ação de despejo). Quanto ao barulho que te incomoda, você terá que resolvê-lo na esfera cível com base na lei da vizinhança.

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