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Pergunta

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Parabéns você pode ter evitado que sua mãe caísse em um golpe estelionato. Da próxima vez utilize um Corretor de Imóveis que dará a ela a segurança necessária. Nem as certidões negativas foram solicitadas?

há 2 anos

44

Maria ângela Camini

imóvel guide usuário

Isadora

Perguntador

há 2 anos

Esse procedimento é correto?

Minha mãe ia comprar um imóvel a vista e o vendedor não aceitou cheque adm. E queria que ela, depositasse quantias grandes na conta dele antes mesmo dele vir para a nossa cidade pra assinar a escritura no cartório. Não deixei ela fazer isso e ele não quis fazer o negócio.

Respostas (11)

Corretor de imóveis

Maria ângela Camini

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 7.651

há 2 anos

Parabéns você pode ter evitado que sua mãe caísse em um golpe estelionato. Da próxima vez utilize um Corretor de Imóveis que dará a ela a segurança necessária. Nem as certidões negativas foram solicitadas?

Corretor de imóveis

Alex Souza

Corretor de imóveis

Respostas: 332

há 2 anos

O certo e fazer o pagamento no cartório via transferência bancaria ou cheque administrativo .

Corretor de imóveis sem foto

Marisa Sanchez

Corretor de imóveis

Respostas: 2.780

há 2 anos

Você fez bem; não existe segurança em adiantar um grande valor. A gente nunca quer que aconteça mas já me aconteceu do comprador morrer num acidente a caminho do cartório.

Corretor de imóveis

Meu Teto S P

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Imobiliária

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 9.070

há 2 anos

A forma mais segura de fazer , após toda auditoria nas documentações provando a viabilidade jurídica do negócio, é ir direto no cartório de notas para confecção da escritura pública, ali, se identificam as partes, o objeto e os valores, e ali mesmo, ANTES da conclusão da escritura vocês fazem o desembolso na frente do vendedor , por exemplo por TED, sendo certo que o ideal é ter alinhado ANTES vários detalhes como vistoria do imóvel, prazo para a posse definitiva, multas por descumprimento, etc. Essa é apenas uma das formas de se fazer.

Corretor de imóveis

Elza Takahashi

Corretor de imóveis

Respostas: 28

há 2 anos

Ha um desconhecimento as vezes das pessoas, alguns não querem cheque ADm, preferindo a Tede, Agiu certo em não deixar a mãe fazer valores altos de depósitos na conta do vendedor antes que ele assinasse a escritura, pois qual seria a garantia dele vir e assinar a escritura? O máximo que poderia ter sido realizado pela sua mãe, seria o deposito de um sinal, mediante previa assinatura de um instrumento particular, que devaria ser assinado pelos vendedores e reconhecido as firmas e devolvido por sedex, onde inclusive seria pactuada a forma do pagamento no momento da assinatura da escritura, claro que tudo isso não sem antes haver tirados todas as certidões inerente a compra e venda de um imóvel.

Corretor de imóveis

Nascimento

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 240

há 2 anos

Tanto cheque adminsitrativo, como TEDs e transferencias são perfeitamente legais para concluir o negocio. O cheque e bem mais pratico mais muitas pessoas tem dificuldade de enteder o que úm cheque adm, converse com seu gerente deixe o valor liberado e faça a transferencia no ato da avratura da escritura.

Corretor de imóveis

Alvim Leste Imóveis

Medalha de bronze

Imobiliária

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 18.597

há 1 ano

Fez bem. O pagamento é no "toma lá da cá"; ele assina a escritura e sua mãe efetua o pagamento que atualmente é mais usual por PIX.

Corretor de imóveis

Juliano Cardoso

Medalha de bronze Medalha de prata

Corretor de imóveis

Nível: 3 - Master

Respostas: 9.523

há 10 meses

Você fez bem e correto, até porquê o vendedor poderia desistir de vender o imóvel depois que ele recebesse o total do valor ou parte dele, para isso serve o cheque administrativo e o corretor de imóveis, para ajudar as partes não serem prejudicadas se a outra não cumprir com o combinado. Agora é só buscar outro imóvel pra poder comprar.

Corretor de imóveis

Jose Americo Da Silva

Corretor de imóveis

Respostas: 5.994

há 8 meses

Com certeza você agiu de maneira correta, pagamentos a vista devem ser feitos no ato da lavratura da escritura pública, ato realizado no Cartório de Notas.

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