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Aluguel com desconto condicionado a melhoria futura.

É permitido fazer um contrato de aluguel com um desconto condicionado à realização futura de uma lista de melhorias no imóvel? Por exemplo, o aluguel é de 4000 reais, mas seria de 2500 no primeiro ano, contando que a inquilina fará as reformas listadas em um anexo. Caso as reformas não sejam feitas dentro de um prazo, é possível invalidar o desconto e exigir o pagamento da diferença (1500 por cada mês transcorrido)?

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 4 anos

Aluguel com desconto condicionado a melhoria futura.

É permitido fazer um contrato de aluguel com um desconto condicionado à realização futura de uma lista de melhorias no imóvel? Por exemplo, o aluguel é de 4000 reais, mas seria de 2500 no primeiro ano, contando que a inquilina fará as reformas listadas em um anexo. Caso as reformas não sejam feitas dentro de um prazo, é possível invalidar o desconto e exigir o pagamento da diferença (1500 por cada mês transcorrido)?

Respostas (9)

há 4 anos

Invalidar o contrato não. Uma vez assinado cumprindo ou não o acordado não há como invalidar. Contrato onde se troca benfeitorias por descontos é contrato de locação complexo, um erro e o prejuízo será todo do locador inclusive em relação a imposto de renda. Deve ser relatado em clausulas especifica cada item que será feito, prazo para realização, fiscalização do cumprimento do acordoe suspenção imediata do desconto em caso de descumprimento. Muito cuidado com este contrato. Locação tem lei especial que não pode ser descumprida.

há 4 anos

Pode ser feito sim. E tem que sempre fiscalizar e inspecionar para ver se estão fazendo as melhorias, pois aluguei uma casa, condicionada as melhorias, e a pp que quis adm o aluguel e nao inspecionou. No final eles tiveram o desconto de aluguel e não fizeram nada do que tinham combinado.

há 2 anos

Sim, conforme convencionado, acordado e assinado, o proprietário locador, pode dar um desconto para que inquilino locatário, faça tais melhorias, deverá constar em contrato e o Locador poderá solicitar vistorias para acompanhar o progresso das melhorias e no caso de não cumprimento, o locatário paga o desconto com correção de juros. É dado ao locatário que ele deverá entregar o imóvel com as melhorias, pois, sendo abonadas com desconto no aluguel, é o mesmo que o proprietário pagar do bolso dele as reformas e melhorias.

há 2 anos

Considerando que um contrato, respeitado os limites legais, traduz a vontade das partes temos que sim. Entretanto seria recomendável, além de listar as melhorias, fazer um orçamento dessas melhorias, e assinalar um cronograma de execução, vinculando o desconto no aluguel, ao cumprimento de cada etapa e a comprovação do pagamento da despesa dessa etapa. Tudo dentro do contrato de locação, por clausula especifica ou por anexo, que fica fazendo parte do contrato.

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