Pergunta
A taxa de administração é devida pelo locador(a) do imóvel. Toda cobrança ou pagamento que não se enquadra na Lei do inquinato pode ser considerada abusiva.
há 2 anos
46Paulo Roberto
Ana Cláudia Fonseca
Perguntador
há 2 anos
Deve ser reajuste do índice do governo ou entre as partes?
Aluguel com imobiliária, eles estão cobrando a taxa de administração de 10% sobre o índice de reajuste do governo de 38% e não sobre o índice acordado entre o proprietário e o inquilino de 20%. Estou pagando uma diferença de 40,00 reais a mais todos os meses na administração. Isso é correto? Eu pensei que fosse sobre o valor acordado entre as partes.
Respostas (8)
Paulo Roberto
Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 312
há 2 anos
A taxa de administração é devida pelo locador(a) do imóvel. Toda cobrança ou pagamento que não se enquadra na Lei do inquinato pode ser considerada abusiva.
Sonia Gomes
Corretor de imóveis
Respostas: 58
há 2 anos
Taxa de administração quem paga é o proprietário. Taxas de 10% e 20% normalmente se refere a quebra de clausulas contratuais. Reajuste de aluguel já é outra situação, ela é feita anualmente pelo índice definido em contrato que pode ser discutido com o proprietário caso esse valor tenha subido de forma desproporcional, como o que ocorreu nesse ultimo ano.
Prime2place
Imobiliária
Respostas: 31
há 2 anos
A taxa de administração varia de 8%, e a mesma é cobrada sobre o reajuste de aluguel, sendo que mesmo pode ser acordado, caso o proprietário aceite.
Antonio Assis
Corretor de imóveis
Respostas: 30
há 2 anos
A taxa de administração é resultado de um contrato de prestação de serviço e nesse contrato deve constar o critério de reajuste que será adotado.
Maria ângela Camini
Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.651
há 2 anos
Se você tem um aluguel de 100 e o inquilino pede desconto de 10, a comissão pode ser cobrada sobre os 100 iniciais se houver previsão em contrato, mas no reajuste anual a comissão incide sobre o valor acordado de 20%. Se você faz acordo de redução de percentual de reajuste para não perder o inquilino, não tem cabimento a imobiliária cobrar a comissão sobre o índice integral. Você vai correr risco de perder o inquilino bom pagador por culpa da imobiliária que quer 38%? Eu não concordo e sinceramente pagaria a multa por rescisão e levaria meu imóvel para outra imobiliária.
Sandra Dessimoni
Corretor de imóveis
Respostas: 18
há 2 anos
REAJUSTE E SOBRE O INDECE DO GOVERNO.
Bernardo José Geraldes
Corretor de imóveis
Respostas: 21
há 1 ano
Então, ao meu ver, não se deve ter esta diferença, a não ser que esteja especificado claramente em contrato, cabendo uma contestação sobre esta diferença, é lógico conforme você afirmou acima.
Núcleo Imobiliária
Imobiliária
Respostas: 125
há 1 ano
Depende do contrato assinado com a imobiliária.