portilato
🠔 Ver todas as perguntas

Pergunta

8

A taxa de administração é devida pelo locador(a) do imóvel. Toda cobrança ou pagamento que não se enquadra na Lei do inquinato pode ser considerada abusiva.

há 2 anos

46

Paulo Roberto

imóvel guide usuário

Ana Cláudia Fonseca

Perguntador

há 2 anos

Deve ser reajuste do índice do governo ou entre as partes?

Aluguel com imobiliária, eles estão cobrando a taxa de administração de 10% sobre o índice de reajuste do governo de 38% e não sobre o índice acordado entre o proprietário e o inquilino de 20%. Estou pagando uma diferença de 40,00 reais a mais todos os meses na administração. Isso é correto? Eu pensei que fosse sobre o valor acordado entre as partes.

Respostas (8)

Corretor de imóveis

Paulo Roberto

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 312

há 2 anos

A taxa de administração é devida pelo locador(a) do imóvel. Toda cobrança ou pagamento que não se enquadra na Lei do inquinato pode ser considerada abusiva.

Corretor de imóveis sem foto

Sonia Gomes

Corretor de imóveis

Respostas: 58

há 2 anos

Taxa de administração quem paga é o proprietário. Taxas de 10% e 20% normalmente se refere a quebra de clausulas contratuais. Reajuste de aluguel já é outra situação, ela é feita anualmente pelo índice definido em contrato que pode ser discutido com o proprietário caso esse valor tenha subido de forma desproporcional, como o que ocorreu nesse ultimo ano.

Corretor de imóveis sem foto

Prime2place

Imobiliária

Respostas: 31

há 2 anos

A taxa de administração varia de 8%, e a mesma é cobrada sobre o reajuste de aluguel, sendo que mesmo pode ser acordado, caso o proprietário aceite.

Corretor de imóveis

Antonio Assis

Corretor de imóveis

Respostas: 30

há 2 anos

A taxa de administração é resultado de um contrato de prestação de serviço e nesse contrato deve constar o critério de reajuste que será adotado.

Corretor de imóveis

Maria ângela Camini

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 7.651

há 2 anos

Se você tem um aluguel de 100 e o inquilino pede desconto de 10, a comissão pode ser cobrada sobre os 100 iniciais se houver previsão em contrato, mas no reajuste anual a comissão incide sobre o valor acordado de 20%. Se você faz acordo de redução de percentual de reajuste para não perder o inquilino, não tem cabimento a imobiliária cobrar a comissão sobre o índice integral. Você vai correr risco de perder o inquilino bom pagador por culpa da imobiliária que quer 38%? Eu não concordo e sinceramente pagaria a multa por rescisão e levaria meu imóvel para outra imobiliária.

Corretor de imóveis sem foto

Sandra Dessimoni

Corretor de imóveis

Respostas: 18

há 2 anos

REAJUSTE E SOBRE O INDECE DO GOVERNO.

Corretor de imóveis sem foto

Bernardo José Geraldes

Corretor de imóveis

Respostas: 21

há 1 ano

Então, ao meu ver, não se deve ter esta diferença, a não ser que esteja especificado claramente em contrato, cabendo uma contestação sobre esta diferença, é lógico conforme você afirmou acima.

Corretor de imóveis

Núcleo Imobiliária

Imobiliária

Respostas: 125

há 1 ano

Depende do contrato assinado com a imobiliária.

Faça uma nova pergunta: