Pergunta
Não existe isso, você tem 90 dias após a matricula imobiliária constar em teu nome para despejar o inquilino. Portanto não interessa quanto tempo demorou a conclusão, no momento em que a matricula passou para o teu nome é que começou a contar o prazo de 90 dias. Busque um advogado e solicite pela via judicial a imissão na posse e despejo em 90 dias.
há 2 anos
66Maria ângela Camini
Maria
Perguntador
há 2 anos
Antigo inquilino não quer entregar a chave do imóvel.
Comprei um imóvel, porém o vendedor demorou assinar o contrato de financiamento e demorou para enviar os documentos para dar entrada no cartório, com isso o contrato expirou o prazo em 5 dias. Agora com tudo finalizado o antigo inquilino não quer entregar a chave alegando que ele tem o direito de receber multa e juros. Isso procede? O atraso ocorreu por erro dele mesmo e eu preciso sair urgente do aluguel pois o banco já começou a me cobrar o financiamento. Como devo proceder nesse caso.
Respostas (9)
Maria ângela Camini
Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.651
há 2 anos
Não existe isso, você tem 90 dias após a matricula imobiliária constar em teu nome para despejar o inquilino. Portanto não interessa quanto tempo demorou a conclusão, no momento em que a matricula passou para o teu nome é que começou a contar o prazo de 90 dias. Busque um advogado e solicite pela via judicial a imissão na posse e despejo em 90 dias.
Fabio Bertao
Corretor de imóveis
Nível: 3 - Master
Respostas: 403
há 2 anos
Caso não haja acordo melhor entrar na justiça para a posse do imóvel.
Celio Pimentel
Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 1.593
há 2 anos
O inquilino tem que receber a multa estipulada em contrato e o prazo que foi combinado para quer ele deve sair da casa.
Amaragy José Felix Martins
Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 229
há 2 anos
Esse é um problema recorrente, mas precisa ler o contrato de locação e ver se consta esse tipo de clausula de não renovação do contrato. Agora foi o dono da casa que não entregou a documentação em tempo, foi o corretor, a imobiliária. Precisa-se explicar melhor o problema. Outra coisa é o banco aprovar um financiamento de uma casa ocupada.
Jose Eduardo Ramos
Corretor de imóveis
Respostas: 33
há 2 anos
Procura orientação jurídica pois devera entrar pois quem vendeu o imovel deveria ter um contrato de compra e venda prevendo estas situaçoes.
Planalto Vip Imobiliária
Imobiliária
Nível: 3 - Master
Respostas: 2.184
há 2 anos
O inquilino só tem esse direito se o seu contrato de locação, estiver averbado em matrícula. Do contrário, não é o que diz a jurisprudência. Se ele não quer sair, vai lá com a polícia ou pede reintegração de posse que resolve rapidinho.
Erikson Marklew
Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 1.352
há 2 anos
Este Imóvel é seu legalmente, ele tem que sem direito a nada ai já é caso de justiça.
Alvim Leste Imóveis
Imobiliária
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 18.135
há 1 ano
Ao comprar um imóvel locado você estava ciente que o locatário teria 90 dias para desocupar o imóvel e que esse prazo começaria a contar da data em que ele (locatário) foi formalmente cientificado da alienação do imóvel. Uma vez extrapolado o prazo legal caberá ação de despejo.
Rodrigo
Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 907
há 1 ano
Você é o novo proprietário. O antigo inquilino com certeza foi notificado sobre a venda. Sendo assim, ele não tem direito a juros etc.