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Antigo inquilino não quer entregar a chave do imóvel.

Comprei um imóvel, porém o vendedor demorou assinar o contrato de financiamento e demorou para enviar os documentos para dar entrada no cartório, com isso o contrato expirou o prazo em 5 dias. Agora com tudo finalizado o antigo inquilino não quer entregar a chave alegando que ele tem o direito de receber multa e juros. Isso procede? O atraso ocorreu por erro dele mesmo e eu preciso sair urgente do aluguel pois o banco já começou a me cobrar o financiamento. Como devo proceder nesse caso.

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 4 anos

Antigo inquilino não quer entregar a chave do imóvel.

Comprei um imóvel, porém o vendedor demorou assinar o contrato de financiamento e demorou para enviar os documentos para dar entrada no cartório, com isso o contrato expirou o prazo em 5 dias. Agora com tudo finalizado o antigo inquilino não quer entregar a chave alegando que ele tem o direito de receber multa e juros. Isso procede? O atraso ocorreu por erro dele mesmo e eu preciso sair urgente do aluguel pois o banco já começou a me cobrar o financiamento. Como devo proceder nesse caso.

Respostas (9)

há 4 anos

Não existe isso, você tem 90 dias após a matricula imobiliária constar em teu nome para despejar o inquilino. Portanto não interessa quanto tempo demorou a conclusão, no momento em que a matricula passou para o teu nome é que começou a contar o prazo de 90 dias. Busque um advogado e solicite pela via judicial a imissão na posse e despejo em 90 dias.

há 4 anos

Esse é um problema recorrente, mas precisa ler o contrato de locação e ver se consta esse tipo de clausula de não renovação do contrato. Agora foi o dono da casa que não entregou a documentação em tempo, foi o corretor, a imobiliária. Precisa-se explicar melhor o problema. Outra coisa é o banco aprovar um financiamento de uma casa ocupada.

há 3 anos

Ao comprar um imóvel locado você estava ciente que o locatário teria 90 dias para desocupar o imóvel e que esse prazo começaria a contar da data em que ele (locatário) foi formalmente cientificado da alienação do imóvel. Uma vez extrapolado o prazo legal caberá ação de despejo.

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