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Os filhos podem ficar com o aluguel da casa do pai vivo?

Um dos cônjuges morreu, não foi feito inventário em nome do falecido e o meeiro/herdeiros querem colocar a casa para alugar. Entretanto, os filhos querem partilhar o aluguel cada mês para um. Isso é possível? O cônjuge sobrevivente é obrigada a dar o dinheiro aos filhos?

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 4 anos

Os filhos podem ficar com o aluguel da casa do pai vivo?

Um dos cônjuges morreu, não foi feito inventário em nome do falecido e o meeiro/herdeiros querem colocar a casa para alugar. Entretanto, os filhos querem partilhar o aluguel cada mês para um. Isso é possível? O cônjuge sobrevivente é obrigada a dar o dinheiro aos filhos?

Respostas (9)

há 4 anos

Isso não existe. Enquanto não abrir inventario o cônjuge é o administrador oficial dos bens e portanto todos tem que estar de comum acordo. Nesse imóvel 50% é do cônjuge como meeiro e os outros 50% é dos herdeiros porém é preciso que o cônjuge sobrevivente autorize a locação ou nenhuma imobiliária irá alugar. De comum acordo entre todos, o imóvel deve ser alugado e todo o recurso colocado em conta para abrir inventario e manutenção do imóvel. Se forem alugar 50% do aluguel é do cônjuge meeiro e os outros 50% dividido entre os herdeiros conforme a proporção de cada um. Não existe a possibilidade de cada mês um herdeiro receber o aluguel inteiro. Vai dar problema até com o imposto de renda.

há 4 anos

Deve ser feito o inventário do imóvel para que o mesmo possa ser alugado e o valor da locação deve ser divida em partes conforme descrito no inventário.50% do valor do imóvel para o cônjuge 50% divido entre os filhos.

há 3 anos

O correto é o inventário. Evidente que se o bem for alugado a partilha deve ser proporcional à propriedade: metade ao meeiro, metade dividida entre os herdeiros. Lembro a você que se for o único imóvel que servia de residência do casal do casal o sobrevivente tem direito real à habitação até o fim da vida.

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