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Oq faço? Já que fiz um contrato simples.

Aluguei um imóvel com contrato de 2 anos, só assinado entre as partes. Foi pago 1 mês de deposito. Foi firmado o pagamento mensal todo dia 10 de cada mês, porém a inquilina não pagou o primeiro mês de aluguel. Sobrevivo desse pagamento que não foi cumprido. Pedi pra inquilina desocupar o imóvel ate o dia 30 desse mês, porém a mesma se recusa a fazer o pagamento e se recusa a desocupar o imóvel.

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 4 anos

Oq faço? Já que fiz um contrato simples.

Aluguei um imóvel com contrato de 2 anos, só assinado entre as partes. Foi pago 1 mês de deposito. Foi firmado o pagamento mensal todo dia 10 de cada mês, porém a inquilina não pagou o primeiro mês de aluguel. Sobrevivo desse pagamento que não foi cumprido. Pedi pra inquilina desocupar o imóvel ate o dia 30 desse mês, porém a mesma se recusa a fazer o pagamento e se recusa a desocupar o imóvel.

Respostas (9)

há 4 anos

Te resta apenas ação de despejo. E se ela purgar a mora (pagar o que deve) ela continua no imóvel locado. Não costuma ser uma ação demorada vez que você não tem garantia real da locação porém com a pandemia a justiça está bem mais lenta. Por vezes é melhor pagar para uma imobiliária séria intermediar a locação; o prazo ideal seria de 30 meses.

há 4 anos

Não existe na locação de imóveis contrato simples. O que foi feito foi um contrato de risco, sem garantias que te protegessem, sem analise de ficha do pretendente a locação e você que precisa viver dessa renda agora tem um problema de solução muito demorada e o pior, sem recursos para contratar um bom advogado e retirar a pessoa do imóvel por liminar. Procure imediatamente a Defensoria Pública do seu estado onde o advogado é gratuito para entrar com despejo judicial por falta de pagamento. O aluguel pago de caução foi usado no aluguel que ela não pagou. O contrato, dependendo de como foi feito te permite levar a cartório de protesto.

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