há 4 anos
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Oq faço? Já que fiz um contrato simples.
Aluguei um imóvel com contrato de 2 anos, só assinado entre as partes. Foi pago 1 mês de deposito. Foi firmado o pagamento mensal todo dia 10 de cada mês, porém a inquilina não pagou o primeiro mês de aluguel. Sobrevivo desse pagamento que não foi cumprido. Pedi pra inquilina desocupar o imóvel ate o dia 30 desse mês, porém a mesma se recusa a fazer o pagamento e se recusa a desocupar o imóvel.
Usuário Imóvel Guide perguntou:
há 4 anos
Oq faço? Já que fiz um contrato simples.
Aluguei um imóvel com contrato de 2 anos, só assinado entre as partes. Foi pago 1 mês de deposito. Foi firmado o pagamento mensal todo dia 10 de cada mês, porém a inquilina não pagou o primeiro mês de aluguel. Sobrevivo desse pagamento que não foi cumprido. Pedi pra inquilina desocupar o imóvel ate o dia 30 desse mês, porém a mesma se recusa a fazer o pagamento e se recusa a desocupar o imóvel.
Respostas (9)
Se o depósito configurar como garantia do aluguel (CAUÇÃO), este será devido após 30 dias do acordo firmado. Caso contrário, o depósito configura pagamento do primeiro mês antecipado.
há 4 anos
Pode entrar com ação de despejo a partir do 1º dia de atraso do aluguel.
há 4 anos
Entrar com uma ação de despejo.
há 4 anos
Te resta apenas ação de despejo. E se ela purgar a mora (pagar o que deve) ela continua no imóvel locado. Não costuma ser uma ação demorada vez que você não tem garantia real da locação porém com a pandemia a justiça está bem mais lenta. Por vezes é melhor pagar para uma imobiliária séria intermediar a locação; o prazo ideal seria de 30 meses.
há 4 anos
Primeiramente contratar um advogado.
há 4 anos
Não existe na locação de imóveis contrato simples. O que foi feito foi um contrato de risco, sem garantias que te protegessem, sem analise de ficha do pretendente a locação e você que precisa viver dessa renda agora tem um problema de solução muito demorada e o pior, sem recursos para contratar um bom advogado e retirar a pessoa do imóvel por liminar. Procure imediatamente a Defensoria Pública do seu estado onde o advogado é gratuito para entrar com despejo judicial por falta de pagamento. O aluguel pago de caução foi usado no aluguel que ela não pagou. O contrato, dependendo de como foi feito te permite levar a cartório de protesto.
há 4 anos
Deve-se entrar judicialmente com ordem de despejo.
há 3 anos
A única opção viável é ação de despejo.
há 3 anos
Ação judicial.
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