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A imobiliária pode impedir de ver o consumo de água mensal?

Atualmente moro de aluguel em uma vila e meu contrato é junto de uma imobiliária, quando fiz a locação do imóvel não tinha nada no anúncio sobre a água ser cobrada junto com o aluguel, no contrato também não consta a informação (somente tive acesso a informação após a assinatura do contrato). Mensalmente vem uma cobrança de R$100 para mais de água e eu não tenho acesso ao meu consumo de água mensal pois a <a href="https://www.imovelguide.com.br/guia/imobiliarias" >imobiliária</a> transferiu toda a conta de água para o endereço deles e nós não temos como visualizar a conta de água e nem o consumo. Ou seja, se a imobiliária cobrar 150 reais e minha conta na verdade for 100 eles fazem pois não tenho acesso as contas, isso procede? Essa ação é correta?

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 4 anos

A imobiliária pode impedir de ver o consumo de água mensal?

Atualmente moro de aluguel em uma vila e meu contrato é junto de uma imobiliária, quando fiz a locação do imóvel não tinha nada no anúncio sobre a água ser cobrada junto com o aluguel, no contrato também não consta a informação (somente tive acesso a informação após a assinatura do contrato). Mensalmente vem uma cobrança de R$100 para mais de água e eu não tenho acesso ao meu consumo de água mensal pois a imobiliária transferiu toda a conta de água para o endereço deles e nós não temos como visualizar a conta de água e nem o consumo. Ou seja, se a imobiliária cobrar 150 reais e minha conta na verdade for 100 eles fazem pois não tenho acesso as contas, isso procede? Essa ação é correta?

Respostas (10)

há 4 anos

É a primeira vez que eu vejo isso, no meu entendimento não é correto a imobiliária tem que receber o valor do consumo e repassar pagar a concessionária ela não pode ficar com esse dinheiro. Ademais é um risco para Imobiliária ficar com contas de casas alugadas em seu nome já pensou se você resolve ficar sem pagar a conta de água como é que faz. Quem vai ser cobrado ?

há 4 anos

No contrato consta que o inquilino pagará aluguel mais taxas. Essas taxas são IPTU, condomínio, água, gás, seguro fogo, entre outras. Verifique o contrato pois não precisa estar discriminado salvo se estivesse embutido no valor do aluguel. Quanto a prestação de contas, ela é obrigatória e a lei do inquilinato 8.245/91 em seu artigo 22 e 23 estabelece as obrigações das partes. O locador tem obrigação de apresentar os comprovantes quando requisitado. Não deixe de pagar, mas exija por escrito prestação de contas com apresentação dos comprovantes.

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