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Pergunta

9

Sim, mas cabe lembrar que uma forma de ambas as partes entrar em um acordo, aja visto que todos passam por problemas, analise bem antes de tomar uma atitude mais radical, pense que poderá também ficar sem locar por um periodo grande.

há 2 anos

85

Rita De Cássia Pereira De Faria

imóvel guide usuário

Claudia

Perguntador

há 2 anos

Posso despejar meu inquilino na pandemia?

Respostas (9)

Corretor de imóveis sem foto

Rita De Cássia Pereira De Faria

Corretor de imóveis

Respostas: 195

há 2 anos

Sim, mas cabe lembrar que uma forma de ambas as partes entrar em um acordo, aja visto que todos passam por problemas, analise bem antes de tomar uma atitude mais radical, pense que poderá também ficar sem locar por um periodo grande.

Corretor de imóveis sem foto

Marcelo Geiser Duran

Advogado(a)

Respostas: 27

há 2 anos

Bom dia. Ótima pergunta, vou responder. É um pouco complexo lhe dar uma certeza. Acontece que no ano de 2020, quando do início da pandemia e até meados de Outubro aproximadamente, muitas ações foram promovidas para despejo, por conta do desemprego que assolou o país e por conta das dificuldades causadas pela própria pandemia. Assim, pensando no princípio da dignidade da pessoa humana, o Judiciário adotou o entendimento de que o inadimplemento de um inquilino se dava pela situação da pandemia, caracterizando o que chamados de SIC REBUS STANTIBUS, ou em português, Teoria da Imprevisão. Significa dizer, em linguagem mais simples, que o contrato não foi cumprido não porque a pessoa não quis, mas porque foi pega numa Pandemia, algo até então imprevisível (olha aí a imprevisão), e por tal motivo não seria equilibrado despejar alguém. Porém, como te disse, isto foi em 2020. Neste ano de 2021 já vi alguns casos em que as pessoas ingressaram com ação de despejo e ganharam, mesmo tendo o inquilino se defendido dizendo que a Pandemia causou o inadimplemento. O entendimento de alguns Tribunais hoje é de que a imprevisão do início da Pandemia não se aplica mais, uma vez que já se passou um ano e as pessoas devem se adaptar. Então, em regra, pode despejar sim. O que eu aconselho é pesquisar no seu Tribunal de Justiça o entendimento antes de promover uma ação.

Corretor de imóveis

Cristina Moreira

Corretor de imóveis

Respostas: 132

há 2 anos

Ainda existe muitas dúvidas sobre os reais direitos de quem está pagando alugueis e foi afetado com a crise da pandemia. Há uma discussão grande a cerca do tema. O projeto de lei 1.179/20 discutiu a possibilidade da suspensão do pagamento dos alugueis até o dia 30/10/2020.

Corretor de imóveis

Johnson

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco

Corretor de imóveis

Nível: 5 - profissional

Respostas: 10.779

há 2 anos

Sim. Precisa ver tem no decreto do governo que impeça ato.

Corretor de imóveis

Erikson Marklew

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 1.354

há 2 anos

Não seria o correto, mas depende da situação e a relação que vocês tem ao longo do tempo, tenta entrar num acordo.

Corretor de imóveis

Sônia Maria Garbin

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 879

há 1 ano

Sugiro que consulte um advogado, juntamente com o contrato de locação que você tenha do imóvel.

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