há 4 anos
Bom dia. Ótima pergunta, vou responder. É um pouco complexo lhe dar uma certeza. Acontece que no ano de 2020,quando do início da pandemia e até meados de Outubro aproximadamente, muitas ações foram promovidas para despejo, por conta do desemprego que assolou o país e por conta das dificuldades causadas pela própria pandemia. Assim, pensando no princípio da dignidade da pessoa humana, o Judiciário adotou o entendimento de que o inadimplemento de um inquilino se dava pela situação da pandemia, caracterizando o que chamados de SIC REBUS STANTIBUS, ou em português, Teoria da Imprevisão. Significa dizer, em linguagem mais simples, que o contrato não foi cumprido não porque a pessoa não quis, mas porque foi pega numa Pandemia, algo até então imprevisível (olha aí a imprevisão), e por tal motivo não seria equilibrado despejar alguém. Porém, como te disse, isto foi em 2020. Neste ano de 2021 já vi alguns casos em que as pessoas ingressaram com ação de despejo e ganharam, mesmo tendo o inquilino se defendido dizendo que a Pandemia causou o inadimplemento. O entendimento de alguns Tribunais hoje é de que a imprevisão do início da Pandemia não se aplica mais, uma vez que já se passou um ano e as pessoas devem se adaptar. Então, em regra, pode despejar sim. O que eu aconselho é pesquisar no seu Tribunal de Justiça o entendimento antes de promover uma ação.