Pergunta
Sim. 50% do imóvel é do marido independente de ele ter assinado o contrato e constado como adquirente. Nesse caso a esposa é meeira de 50% e os outros 50% são dos herdeiros e os 50% do marido será inventariado. Não será inventariado se foi adquirido com dinheiro pertencente a esposa anterior ao casamento e constar na escritura que o bem foi quitado com dinheiro particular e não se comunica com o casamento. Sempre bom deixar que um advogado analise a situação pois há outras exceções.
há 3 anos
69Maria ângela Camini
Flavia
Perguntador
há 3 anos
COMPRA DE IMÓVEL EM NOME DA ESPOSA E O MARIDO VEM A FALECER. ESSE IMÓVEL ENTRA EM INVENTÁRIO?
UM CASAL CASADO EM COMUNHÃO PARCIAL DE BENS COMPRA UM IMÓVEL EM NOME DA ESPOSA E EM SEGUIDA O MARIDO VEM A FALECER. ESSE IMÓVEL ENTRA EM INVENTÁRIO?
Respostas (7)
Maria ângela Camini
Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.608
há 3 anos
Sim. 50% do imóvel é do marido independente de ele ter assinado o contrato e constado como adquirente. Nesse caso a esposa é meeira de 50% e os outros 50% são dos herdeiros e os 50% do marido será inventariado. Não será inventariado se foi adquirido com dinheiro pertencente a esposa anterior ao casamento e constar na escritura que o bem foi quitado com dinheiro particular e não se comunica com o casamento. Sempre bom deixar que um advogado analise a situação pois há outras exceções.
Edilson Leffa
Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 387
há 3 anos
Sim entra em inventário.
Cristina Eira Velha
Corretor de imóveis
Respostas: 82
há 3 anos
Não.
Marisa Sanchez
Corretor de imóveis
Respostas: 2.780
há 2 anos
Sim, tudo o que é adquirido em caráter oneroso durante a vigência da uni]ao estável ou casamento com separação parcial de bens é partilhado meio a meio pelos cônjuges. A esposa é meeira desse imóvel e os herdeiros do falecido herdam os 50% dele. Única exceção será se o imóvel foi comprado com recursos havidos pela esposa antes do casamento.
Johnson
Corretor de imóveis
Nível: 5 - profissional
Respostas: 10.779
há 2 anos
Regime de casamento Comunhão Parcial de Bens. Entra em inventário .
Alvim Leste Imóveis
Imobiliária
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 18.912
há 1 ano
Sim, entra em inventário. Você cita casamento pelo regime de separação parcial de bens. Nesse regime tudo o que for adquirido onerosamente é dividido meio a meio, não importando quem pagou e quem ficou em casa lavando a louça e cuidando de criança. Exceção seria se o bem tivesse sido adquirido com recursos que a esposa já tivesse antes do casamento ou viesse a receber por doação ou herança.