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Pergunta

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Sim. 50% do imóvel é do marido independente de ele ter assinado o contrato e constado como adquirente. Nesse caso a esposa é meeira de 50% e os outros 50% são dos herdeiros e os 50% do marido será inventariado. Não será inventariado se foi adquirido com dinheiro pertencente a esposa anterior ao casamento e constar na escritura que o bem foi quitado com dinheiro particular e não se comunica com o casamento. Sempre bom deixar que um advogado analise a situação pois há outras exceções.

há 3 anos

69

Maria ângela Camini

imóvel guide usuário

Flavia

Perguntador

há 3 anos

COMPRA DE IMÓVEL EM NOME DA ESPOSA E O MARIDO VEM A FALECER. ESSE IMÓVEL ENTRA EM INVENTÁRIO?

UM CASAL CASADO EM COMUNHÃO PARCIAL DE BENS COMPRA UM IMÓVEL EM NOME DA ESPOSA E EM SEGUIDA O MARIDO VEM A FALECER. ESSE IMÓVEL ENTRA EM INVENTÁRIO?

Respostas (7)

Corretor de imóveis

Maria ângela Camini

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 7.608

há 3 anos

Sim. 50% do imóvel é do marido independente de ele ter assinado o contrato e constado como adquirente. Nesse caso a esposa é meeira de 50% e os outros 50% são dos herdeiros e os 50% do marido será inventariado. Não será inventariado se foi adquirido com dinheiro pertencente a esposa anterior ao casamento e constar na escritura que o bem foi quitado com dinheiro particular e não se comunica com o casamento. Sempre bom deixar que um advogado analise a situação pois há outras exceções.

Corretor de imóveis sem foto

Marisa Sanchez

Corretor de imóveis

Respostas: 2.780

há 2 anos

Sim, tudo o que é adquirido em caráter oneroso durante a vigência da uni]ao estável ou casamento com separação parcial de bens é partilhado meio a meio pelos cônjuges. A esposa é meeira desse imóvel e os herdeiros do falecido herdam os 50% dele. Única exceção será se o imóvel foi comprado com recursos havidos pela esposa antes do casamento.

Corretor de imóveis

Johnson

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco

Corretor de imóveis

Nível: 5 - profissional

Respostas: 10.779

há 2 anos

Regime de casamento Comunhão Parcial de Bens. Entra em inventário .

Corretor de imóveis

Alvim Leste Imóveis

Medalha de bronze

Imobiliária

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 18.912

há 1 ano

Sim, entra em inventário. Você cita casamento pelo regime de separação parcial de bens. Nesse regime tudo o que for adquirido onerosamente é dividido meio a meio, não importando quem pagou e quem ficou em casa lavando a louça e cuidando de criança. Exceção seria se o bem tivesse sido adquirido com recursos que a esposa já tivesse antes do casamento ou viesse a receber por doação ou herança.

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