há 4 anos
Sim.50% do imóvel é do marido independente de ele ter assinado o contrato e constado como adquirente. Nesse caso a esposa é meeira de 50% e os outros 50% são dos herdeiros e os 50% do marido será inventariado. Não será inventariado se foi adquirido com dinheiro pertencente a esposa anterior ao casamento e constar na escritura que o bem foi quitado com dinheiro particular e não se comunica com o casamento. Sempre bom deixar que um advogado analise a situação pois há outras exceções.