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COMPRA DE IMÓVEL EM NOME DA ESPOSA E O MARIDO VEM A FALECER. ESSE IMÓVEL ENTRA EM INVENTÁRIO?

UM CASAL CASADO EM COMUNHÃO PARCIAL DE BENS COMPRA UM IMÓVEL EM NOME DA ESPOSA E EM SEGUIDA O MARIDO VEM A FALECER. ESSE IMÓVEL ENTRA EM INVENTÁRIO?

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 4 anos

COMPRA DE IMÓVEL EM NOME DA ESPOSA E O MARIDO VEM A FALECER. ESSE IMÓVEL ENTRA EM INVENTÁRIO?

UM CASAL CASADO EM COMUNHÃO PARCIAL DE BENS COMPRA UM IMÓVEL EM NOME DA ESPOSA E EM SEGUIDA O MARIDO VEM A FALECER. ESSE IMÓVEL ENTRA EM INVENTÁRIO?

Respostas (7)

há 4 anos

Sim.50% do imóvel é do marido independente de ele ter assinado o contrato e constado como adquirente. Nesse caso a esposa é meeira de 50% e os outros 50% são dos herdeiros e os 50% do marido será inventariado. Não será inventariado se foi adquirido com dinheiro pertencente a esposa anterior ao casamento e constar na escritura que o bem foi quitado com dinheiro particular e não se comunica com o casamento. Sempre bom deixar que um advogado analise a situação pois há outras exceções.

há 4 anos

Sim, tudo o que é adquirido em caráter oneroso durante a vigência da uni]ao estável ou casamento com separação parcial de bens é partilhado meio a meio pelos cônjuges. A esposa é meeira desse imóvel e os herdeiros do falecido herdam os 50% dele. Única exceção será se o imóvel foi comprado com recursos havidos pela esposa antes do casamento.

há 3 anos

Sim, entra em inventário. Você cita casamento pelo regime de separação parcial de bens. Nesse regime tudo o que for adquirido onerosamente é dividido meio a meio, não importando quem pagou e quem ficou em casa lavando a louça e cuidando de criança. Exceção seria se o bem tivesse sido adquirido com recursos que a esposa já tivesse antes do casamento ou viesse a receber por doação ou herança.

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