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Como saber se tenho usufruto em imóvel que doei para minha filha?

Me separei e doei a minha parte do imóvel a minha filha de 11 anos. Agora fui comprar outra casa e a CEF não quer liberar o meu FGTS para aquisição deste novo imóvel alegando que tenho direito ao usufruto do meu antigo imóvel que doei a minha filha enquanto ela for menor de idade. No contrato de separação fiz a doação mas em momento algum pedi usufruto do imóvel, no registro do imóvel está 50% para minha ex-esposa e 50% da minha filha e sem usufruto em meu nome. Isso que a CEF fez está correto ou tenho que entrar com ação judicial?

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 5 anos

Como saber se tenho usufruto em imóvel que doei para minha filha?

Me separei e doei a minha parte do imóvel a minha filha de 11 anos. Agora fui comprar outra casa e a CEF não quer liberar o meu FGTS para aquisição deste novo imóvel alegando que tenho direito ao usufruto do meu antigo imóvel que doei a minha filha enquanto ela for menor de idade. No contrato de separação fiz a doação mas em momento algum pedi usufruto do imóvel, no registro do imóvel está 50% para minha ex-esposa e 50% da minha filha e sem usufruto em meu nome. Isso que a CEF fez está correto ou tenho que entrar com ação judicial?

Respostas (6)

há 4 anos

O modo de verificar se tem usufruto gravado no imovel é por meio da matricula do imovel. Peça uma matricula nova, pois as matriculas tem validade de 30 dias apenas, pode ser que vc esteja olhando numa matricula que nao consta o onus.

há 4 anos

Os pais são administradores legais do filho menor não importando quem tem a guarda da criança. Enquanto ela for menor de idade, você responde junto com a mãe pela administração dos bens e não poderá usar o FGTS. Agora não tem como resolver porque para isso sua filha teria que ter 16 anos e ser emancipada e assim você poder fazer uso do fundo. Nem adianta entrar na justiça. A informação da Caixa está errada ou você entendeu errado. Não é que você tenha direito ao usufruto porque se tivesse também não poderia usar o saldo, é que você é administrador legal dos bens de sua filha junto com a mãe dela. Se você tivesse instituído o usufruto para sua ex esposa poderia usar o fundo hoje.

há 4 anos

A Caixa só saberia que está em usufruto através da matricula do imóvel. Talvez você não tenha mandado o ofício da sentença a registro mas o juiz o fez? Veja exatamente o que consta da matrícula do imóvel, ok? Se na separação você perdeu o direito de moradia por sentença ou acordo homologado na justiça então será uma das exceções que permitem o financiamento de um novo imóvel.

há 4 anos

Oi, seria melhor consultar um advogado especialista em direito imobiliario, pois se existe usufrutuários quem está com a guarda da menor tem direito do impovel também, agora ele nao pode ter vinculos em seu nome já que fez a doação.

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