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Pergunta

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Depende. Quanto a carência sim a imobiliária trabalha estes dois meses e deve receber os honorários mensalmente salvo se for acordado por escrito diferente disso, mas na praxe é cobrado da mesma forma. Quanto a comissão se deste desconto deveria condiciona-lo a redução dos honorários também, do contrario continua sendo cobrado sobre os 3 mil. A tua única vantagem aqui é que o valor deduz do aluguel antes de calcular o imposto de renda. Verifique o contrato de administração pois costuma ter as regras destas situações. Sempre que fizer qualquer acordo, este deve passar pela imobiliária e estar condicionado a que esta abra mão também.

há 3 anos

55

Maria ângela Camini

imóvel guide usuário

Tácito Reis Romero

Perguntador

há 3 anos

Carência de dois mesrs.

VOU DAR DOIS MESES DE CARENCIA IMOBILIARIA PODE COBRAR A COMISSÃO SEM EU RECEBER O ALUGUEL? DEI DESCONTO NO VALOR FO ALUGUEL NA PANDEMIA EX. ALUGUEL 3.000.00 FICOU UM ANO 2.000.00 MAS A IMOBILIARIA CONTINUOU COBRANDO SUA COMISSAO SOBRE OS 3.000.00 ISTO É LEGAL?

Respostas (6)

Corretor de imóveis

Maria ângela Camini

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 7.651

há 3 anos

Depende. Quanto a carência sim a imobiliária trabalha estes dois meses e deve receber os honorários mensalmente salvo se for acordado por escrito diferente disso, mas na praxe é cobrado da mesma forma. Quanto a comissão se deste desconto deveria condiciona-lo a redução dos honorários também, do contrario continua sendo cobrado sobre os 3 mil. A tua única vantagem aqui é que o valor deduz do aluguel antes de calcular o imposto de renda. Verifique o contrato de administração pois costuma ter as regras destas situações. Sempre que fizer qualquer acordo, este deve passar pela imobiliária e estar condicionado a que esta abra mão também.

Corretor de imóveis

Nero Consultoria Imobiliária Ltda

Medalha de bronze

Imobiliária

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 374

há 3 anos

Você precisa verificar o que consta no contrato de prestação de serviços com a Imobiliaria, já que algumas colocam no contrato que eventuais abonos ou descontos no aluguel não dizem respeito à prestação de serviços. Vale o que está no contrato.

Corretor de imóveis

Bahuan Imóveis

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze

Imobiliária

Nível: 6 - Avançado

Respostas: 5.065

há 3 anos

Sim, o valor da comissão da imobiliária é sobre o valor cheio da locação, sem a carência. A carência deve começar a contar a partir do segundo mês de locação, pois o primeiro mês é o pagamento da comissão.

Corretor de imóveis

Daglia Santis

Medalha de bronze

Advogado(a)

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 265

há 3 anos

Boa tarde, tudo bem? Depende do que constou no contrato de administração que você celebrou com a imobiliária. Via de regram a cobrança é legítima. Sugiro, porém, que você converse com a gerente de conta e tente chegar a um acordo baseado no bom senso.

Corretor de imóveis

Arthur

Corretor de imóveis

Respostas: 134

há 2 anos

Sim é legal por estar em contrato.

Corretor de imóveis

Fabiano Massaneiro

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 1.627

há 2 anos

Então eu acho que não, jamais faria isso com um cliente, até mesmo por respeito, mas você precisa verificar o que diz no seu contrato de administração com a imobiliaria, quanto a carencia não vejo motivo para cobrança, pois os honorários são devidos sobre os recebiveis.

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