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Se locatário avisar 30 dias antes de sair do imóvel, mesmo assim tem que pagar mais um mês?

Imagine um aluguel de 36 meses com vencimento todo dia 05 e cláusula que permite a suspensão após 12 meses, desde que informado 30 dias antes. Dia 21 de MARÇO o inquilino avisou ao proprietário que deseja entregar o apartamento, mas a resposta foi que só poderia acatar o pedido se pedir com 30 dias antes. Neste caso o inquilino na mesma hora reafirmou o interesse e oficializou que diante da objeção ele pagaria dia 05 de Abril e estaria saindo dia 05 Maio. E assim o fez. Porém, no dia 06 de Maio o proprietário alega que o inquilino tem que pagar mais um mês, pois afirma que o inquilino não pagou 1 aluguel para entrar (Os dois não têm como provar, pois foi pago sem recibo e em dinheiro). 2 meses de calção foram utilizados na pandemia, amortecendo o custo do aluguel. O inquilino acredita ter pago 1 mês para entrar e mais dois de calção. O proprietário alega ter sido apenas os dois calção. Na ausência de provas de ambos os lados, como fica a questão? O inquilino tem que pagar ou não tem que pagar? No contrato aparece apenas o valor do calção, mas não fala nada sobre o aluguel antecipado.

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 5 anos

Se locatário avisar 30 dias antes de sair do imóvel, mesmo assim tem que pagar mais um mês?

Imagine um aluguel de 36 meses com vencimento todo dia 05 e cláusula que permite a suspensão após 12 meses, desde que informado 30 dias antes. Dia 21 de MARÇO o inquilino avisou ao proprietário que deseja entregar o apartamento, mas a resposta foi que só poderia acatar o pedido se pedir com 30 dias antes. Neste caso o inquilino na mesma hora reafirmou o interesse e oficializou que diante da objeção ele pagaria dia 05 de Abril e estaria saindo dia 05 Maio. E assim o fez. Porém, no dia 06 de Maio o proprietário alega que o inquilino tem que pagar mais um mês, pois afirma que o inquilino não pagou 1 aluguel para entrar (Os dois não têm como provar, pois foi pago sem recibo e em dinheiro).2 meses de calção foram utilizados na pandemia, amortecendo o custo do aluguel. O inquilino acredita ter pago 1 mês para entrar e mais dois de calção. O proprietário alega ter sido apenas os dois calção. Na ausência de provas de ambos os lados, como fica a questão? O inquilino tem que pagar ou não tem que pagar? No contrato aparece apenas o valor do calção, mas não fala nada sobre o aluguel antecipado.

Respostas (8)

há 5 anos

O inquilino tem que pagar porque não tem recibo para comprovar o pagamento. Já está consolidado na justiça que a prova do pagamento do aluguel é o recibo de pagamento seja ele um comprovante mensal de depósito em conta ou recibo a mão feito pelo locador ou o boleto pago do aluguel. Ao chegar a questão da inadimplência na justiça, o juiz solicita ao inquilino os recibos e se este não houver o juiz sentencia ao pagamento para o locador. Já li sentenças em que o inquilino teve que pagar 05 alugueis porque perdeu o recibo e o locador, agindo de má fé o processou.

há 4 anos

É ilegal a cobrança antecipada de aluguel acumulada com garantia locatícia, inclusive é tipificado como crime. Existe um jargão em direito que diz que “quem paga mal, paga duas vezes”. Se o locatário realmente pagou uma parcela antecipada e o locador também exigiu garantia (caução), este poderá responder criminalmente e se sujeitará a uma pena de 5 dias até 6 meses e também poderá ser compelido judicialmente no âmbito cível a pagar multa de 3 a 12 vezes o valor das parcelas mensais da locação ( Artigos 42 e 43,II da Lei 8.245/1991).

há 5 anos

Vale sempre o que consta em contrato. Tem que analisar o contrato e verificar se o pagamento é vencido ou a vencer. À vencer o locatário paga depois mora. Vencido o locatário mora e depois paga. Portanto neste caso se o pagamento era vencido o locatário deve pagar o mês de utilização do imóvel.

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