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Posso vender imóvel residencial com inquilino?

Tenho um imóvel residencial apartamento locado para um inquilino, e gostaria de vender ele, porém pelo que sei a lei do inquilinato não permite o locador solicitar o imóvel antes do fim do contrato, existe alguma solução para isso?

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 7 meses

Posso vender imóvel residencial com inquilino?

Tenho um imóvel residencial apartamento locado para um inquilino, e gostaria de vender ele, porém pelo que sei a lei do inquilinato não permite o locador solicitar o imóvel antes do fim do contrato, existe alguma solução para isso?

Respostas (4)

há 7 meses

Pode sim existem compradores ou investidores Imobiliários que prefere comprar o imóvel alugado só que antes de vender você tem que oferecer o imóvel inquilino pois ele tem a preferência no caso de venda Se ele não quiser prosseguir com a compra ele tem que assinar um termo abdicando do seu direito de preferência você poderá oferecer a outra pessoa ele compra o imóvel paga e no ato da assinatura da escritura você faz um aditivo no contrato alterando para o nome do locador.

há 7 meses

A lei do inquilinato permite a venda do imóvel locado, desde que seja dada a preferência de compra ao inquilino. E note bem: apenas colocar o imóvel à venda não é motivo para rescisão contratual. Quando a venda for efetivada, será o comprador quem decidirá se segue ou não com o contrato. Caso ele não siga com o contrato, o inquilino terá 90 dias de prazo para desocupar o imóvel.

há 7 meses

Sim, você pode vender um imóvel residêncial mesmo com inquilino. No entanto, o inquilino tem *direito de preferência*, ou seja, deve ser informado da intenção de venda e tem o direito de comprar o imóvel nas mesmas condições oferecidas a terceiros. Se ele não quiser ou não responder no prazo legal (30 dias), a venda pode ser feita para outra pessoa.

há 7 meses

Sim, você pode vender um imóvel residêncial com inquilino, pois a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) no Brasil permite isso, garantindo ao proprietário o direito de vender o imóvel, mas também estabelecendo regras para proteger o locatário. É preciso dar ao inquilino o direito de preferência na compra e notificá-lo com 30 dias para que ele possa exercer esse direito.

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