há 1 ano
Você pode fazer o inventário no cartório se: Todos os herdeiros forem maiores de idade e estiverem de acordo. Não houver testamento (ou, em alguns casos, se o testamento já estiver resolvido judicialmente). Precisa Contratar um advogado para assinar junto. *Escolher um cartório de notas (não precisa ser da cidade do falecido). *Contratar um advogado. *Reunir documentos (RG, CPF, certidão de óbito, escritura de imóveis, certidões negativas etc. ). *O cartório faz a minuta da escritura. *Assinar a escritura de inventário e partilha.