há 1 ano
SÓ existem duas maneiras de despejo. A melhor delas é desocupação amigável. Vá conversar com o inquilino e ofereça a ela uma vantagem se ele concordar em desocupar em 10 dias. O que dá muito certo é acordar isentar o ultimo aluguel se sair logo. Pode parecer absurdo, mas frente aos custos da segunda opção é mais viável. Segunda opção é recorrer a justiça com despejo judicial. Aqui o inquilino pode quitar a dívida integral e suspender o despejo. Advinha quem paga o advogado e custas? O locador. Tem opção da justiça gratuita, defensoria pública. Senta e espera porque o trajeto é longo. Vale a pena tudo isso? Não. Melhor abrir mão de algo e acordar a primeira opção. Aqui tem a opção de liminar se não tem garantia, mas só na inadimplência e tem que caucionar. FICA A DICA: nunca invada a casa, recolha as coisas do inquilino e troque a fechadura ou coloque cadeado. A locação transfere a posse e faz da sua casa o domicilio e residência do inquilino. O único meio de reaver a posse é com despejo. A indenização ao inquilino é pesada.