há 9 meses
Cancelar um contrato de compra de imóvel na planta o famoso distrato imobiliário é um direito garantido por lei, mas o processo depende de quem está pedindo o cancelamento e por qual motivo. A regra principal está na Lei nº 13.786/2018,conhecida como Lei dos Distratos.1. Distrato por iniciativa do comprador Se você desistiu por vontade própria (mudança de planos, dificuldades financeiras, etc. ): - A construtora pode reter até 25% dos valores pagos (sem patrimônio de afetação) ou até 50% (com patrimônio de afetação). - A comissão de corretagem geralmente não é devolvida. - O restante deve ser devolvido corrigido monetariamente, em parcela única. - O prazo de devolução varia: - 180 dias após o distrato (sem patrimônio de afetação) - 30 dias após o Habite-se (com patrimônio de afetação) 2. Distrato por culpa da construtora Se o motivo for atraso na obra, alterações no projeto, ou descumprimento contratual: - Você pode exigir a devolução de 100% dos valores pagos, com correção monetária e juros. - Pode pedir indenização por danos materiais e morais. - Tem direito à restituição de taxas como ITBI, registro e corretagem. Como fazer o distrato - Leia o contrato e identifique cláusulas de rescisão. - Notifique a construtora formalmente (por e-mail ou carta com AR). - Negocie os termos se não houver acordo, busque apoio jurídico. - Formalize o distrato por escrito. - Se necessário, ingresse com ação judicial para garantir seus direitos.