há 9 meses
Não sei quem denunciou minha resposta, mas a deletei. Entendam que a minha resposta estava perfeita e exata. O consulente pergunta se consegue pedir usucapião tendo posse ininterrupta. Minha resposta foi: posse não é o único critério. É preciso que essa posse tenha sido com ânimo de dono (o que exclui herdeiros, inquilinos e comotatários), é preciso que não haja oposição a essa posse e é preciso que esse imóvel não seja público. Ou, se o que o consultante pretende é ler apenas o que lhe é favorável, a resposta é: nada no Brasil é excluído da apreciação judiciária, então pode entrar com o pedido. SÓ ATRAVÉS DE ADVOGADO. Vai conseguir a propriedade do imóvel? Sem cumprir os requisitos legais NÃO. Eventualmente, inquilinos, herdeiros e comodatários conseguem usucapir um imóvel cujo proprietário tenha falecido e os herdeiros do de cujos não tenham assumido esse imóvel. Mas o prazo de ocupação começa a contar partir do abandono. Então, o tempo que pagou aluguel não conta; o tempo que morou com o de cujos antes do falecimento não conta e o tempo que usou o imóvel de graça com a ordem do de cujos, antes do falecimento, também não conta. Abraços.