há 1 ano
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O que devo devolver em caso de quebra de contrato da parte do meu inquilino? Ela quer o valor do aluguel e o caução de volta.
Uma inquilina ficou 8 dias no imóvel e desistiu do contrato, o contrato não foi assinado. O que devo devolver?
Usuário Imóvel Guide perguntou:
há 1 ano
O que devo devolver em caso de quebra de contrato da parte do meu inquilino? Ela quer o valor do aluguel e o caução de volta.
Uma inquilina ficou 8 dias no imóvel e desistiu do contrato, o contrato não foi assinado. O que devo devolver?
Respostas (37)
Pensa, compensa uma confusão ? cobre apenas pelos 8 dias se teve algum cobre e devolve o resto e seja feliz! já pensou que pode ser um "livramento" ? pode ser que venha um inqulino melhor. Vai saber os motivos que a mesma quer sair do imóvel. Enfim é melhor um mal acordo que uma boa briga.
há 1 ano
Tudo o que ela pagou, pois não houve consumação da assinatura contratual.
há 1 ano
Devolve.
há 1 ano
JÁ começou errado ter dado a chave sem antes de assinar um contrato, porém como o prazo de desistência são 7 dias, se tiver como provar o tempo que ela ficou no seu imóvel, o valor do aluguel não será devolvido, mas o caução pode ser devolvido caso não tenha usado para modicar algo que a inquilina tenha pedido.
há 1 ano
Lei do consumidor determina que no periodo de 7 dias ela pode desistir do serviço ou do produto, imóvel se enquadra na categoria também então se formos se basear na lei, não vejo motivo algum de fazer a devolução dos valores.
há 1 ano
Apenas o caução o aluguel pode ficar como multa por desistência mesmo sem assinar o contrato.
há 1 ano
Depende do acordo entre as partes.
há 1 ano
Se o contrato não foi assinado, não tem quebra de contrato.
há 1 ano
Sim.
há 1 ano
O recomendado seria você deve devolver o valor do aluguel proporcional aos 8 dias e a caução integralmente, já que o contrato não foi assinado.
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